Banner
Notícias
A partir de setembro de 2023, a Receita Federal passou a exigir mais informações no preenchimento da EFD-Reinf, e muitos profissionais questionavam acerca prazo curto, principalmente para prestar informações das comissões pagas às administradoras de cartões e da distribuição isenta de lucro.
Depois de muita reclamação acerca do volume de informações exigidos na elaboração da obrigação a partir de setembro de 2023, a Receita Federal prorrogou os prazos para os contribuintes prestarem informações na EFD-Reinf.
A prorrogação veio com a Instrução Normativa nº 2.163/2023 (DOU de 11/10), que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043 de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.
Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.163/2023, temos as seguintes novidades:
1 – Distribuição isenta de Lucros e dividendos
O valor da Distribuição de Lucro isento será informado na EFD-Reinf até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente;
2 – A pessoa jurídica que receber de outra pessoa jurídica valor a título de comissões ou corretagens relacionadas na 1203393671 da Instrução Normativa SRF nº 153 de 1987, deverá a partir de 1º de janeiro de 2024 prestar informações na EFD-Reinf;
3 – Já pessoa jurídica que pagou a outra pessoa jurídica comissões ou corretagens fica dispensa de prestar informações deste valor a Receita Federal;
4 – O prazo de entrega a EFD-Reinf será postergado para o 1º dia útil subsequente, quando o dia 15 cair em dia não útil.
Extinção da DIRF
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024:
I – pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;
II – pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e
III – pelo evento S-2501 do eSocial.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
Receita Federal prorroga prazos e revoga exigências na prestação de informações na EFD-Reinf
Novidades
-
• MEI tem até dia 31 de maio para entregar Declaração Anual do Simples Nacional
Microempreendedores devem enviar declaração pelo site da Receita Federal. É importante não confundir com o Imposto de Renda, que também tem prazo de envio na mesma data.
• Receita aguarda acórdão do STF para calcular crédito de PIS/Cofins
Valores a serem devolvidos dependem de apuração caso a caso a ser feita com contribuintes,
• Pronampe e Marco Legal das Startups vão à sanção presidencial
Aprovados no Congresso no último dia 11 de maio, os programas irão promover mudanças em suas regulamentações para auxiliar permanentemente às MPEs e beneficiar as startups
• Reforma tributária, correção da tabela do IR e anistia de débitos de multas da GFIP No programa Semana no Congresso Nacional de hoje, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, e a assessora Parlamentar, Daiane Leopoldino, repercutiram os principais acontecimentos no Congresso Nacional desta semana. • Comissão de Finanças aprova projeto que anula multa para empresa que atrasou entrega de guia do FGTS Medida consta de proposta da Câmara modificada pelo Senado • Documento de arrecadação do Simples Nacional já pode ser pago via Pix Sistemas da Receita Federal estão evoluindo para permitir pagamento via Pix, tornando a regularização de pendências mais rápida e acessível. A alteração mais recente ocorreu no sistema de pagamento do Simples Nacional. • Juiz afasta limitações da Receita à compensação de créditos de PIS e Cofins O ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da Cofins é aquele incidente sobre a operação, ou seja, o destacado na nota fiscal de saída. • Atividade econômica cresce 1,7% em fevereiro, diz BC BC registrou o décimo mês seguido de expansão da economia • Simples Nacional: vencimentos de abril, maio e junho de 2021 são prorrogados Vencimentos do Simples Nacional de abril, maio e junho de 2021 são prorrogados por três meses. • Entenda como declarar o BEm e a ajuda compensatória na declaração do IRPF 2021 O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020), começou no dia 1º de março. No entanto, a Receita Federal divulgou no dia 8 de março as regras para o trabalhador que teve redução de salário e de jornada em 2020.