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As empresas optantes pelo Simples Nacional que nos últimos 12 meses excedeu a receita bruta de R$ 4,8 milhões, ou alterou o contrato social, incluiu atividades impeditivas ou que possuem débitos, foram excluídas desta modalidade de tributação se não regularizaram a situação até o dia 31 de dezembro de 2023.
“O empresário deve procurar o seu contador para que, juntos, efetuem um plano de pagamento ou parcelamento dos débitos em tempo hábil para solicitar o reenquadramento”, reforça a diretora do SESCAP-LDR, Viviane Batista.
Sejam os débitos ou não de natureza tributária e previdenciária com as Secretarias da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa, bem como a pessoa jurídica que passou a pertencer a outro quadro societário ou descumpriu alguma exigência societária também pode ser desenquadradas do Simples Nacional.
“Os empresários precisam estar atentos a todos os impostos e taxas estaduais e municipais, podemos destacar o IPVA no caso Estadual, e taxas de alvará de licença como funcionamento regular e vigilância sanitária”, destaca o 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.
As empresas excluídas do Simples Nacional devem regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento e solicitar o reenquadramento.
Vale destacar que o prazo para enquadramento no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real também é janeiro. Entretanto, definir qual o melhor regime tributário permanecer é uma tarefa que deve ser estudada, analisa e definida junto com o contador, pois depende muito da atividade desenvolvida, da quantidade de receita, da organização contábil e financeira da empresa.
“O Simples Nacional é vantajoso até que a empresa tenha uma receita bruta de R$ 3,6 milhões, pois caso esta receita do ano corrente ultrapasse o sublimite (R$ 3.600.000,00) em mais de 20%, porém permancer dentro do limite do Simples Nacional, ICMS e/ou ISS serão recolhidos por fora a partir do mês seguinte. Isso começa a tornar o Simples Nacional desvantajoso em relação ao Lucro Presumido. Todavia, somente com cálculos e um bom planejamento tributário é que se pode afirmar em que momento o Simples se torna desvantajoso”, explica a diretora do SESCAP-LDR.
Atualmente, mais de 12 milhões de micro e pequenas empresas (MPE) fazem parte do Simples Nacional, que entrou em vigor em 1.º de julho de 2007 com a aprovação da Lei Complementar n.º 123, o Estatuto da MPE, unificando oito impostos em uma única guia, reduzindo a carga tributária.
Com a reforma tributária já promulgada, é importante destacar que não haverá mudanças iniciais na tributação para as empresas do Simples Nacional.
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Juliano Francisco & Contadores
As empresas optantes pelo Simples Nacional que nos últimos 12 meses excedeu a receita bruta de R$ 4,8 milhões, ou alterou o contrato social, incluiu atividades impeditivas ou que possuem débitos, foram excluídas desta modalidade de tributação se não regularizaram a situação até o dia 31 de dezembro de 2023.
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