Banner
Notícias
Se engana quem pensa que o papel do contador é apenas calcular o Imposto de Renda. De acordo com o consultor e administrador de empresas Antônio Benedito Gallo, o professor Gallo, 69 anos, o Imposto de Renda é só uma pequena parte do trabalho desenvolvido por um contador.
O professor diz que para existir uma empresa ela precisa, antes e no seu dia a dia, passar pelo trabalho de um contador. “Isso vai desde a criação, a elaboração, o registro da empresa nos órgãos do governo, entre diversas fases do mundo empresarial.”
Gallo afirma que o contador deve organizar, baseado nas legislações vigentes, todas as ações para o cálculo dos diversos tributos inerentes à atividade empresarial.
“Ele passa a ser uma espécie de suporte, não só para a fiscalização, mas para dar informações ao empresário sobre a própria empresa”, explica o professor.
Segundo ele, geralmente as grandes empresas possuem um contador no próprio local. Porém, a maioria entrega essa responsabilidade aos escritórios de contabilidade terceirizados.
Além disso, ele explica que a empresa paga um valor mensal pelo serviço. “É um serviço diário. O contador funciona como um consultor e um assessor, que acompanha a legislação e orienta o empresário em todos os seus passos”, declara Gallo.
De olho na empresa
O contador e presidente da Aescon (Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) Luiz Cláudio Granados, 51 anos, diz que o contador precisa fazer com que a empresa vá bem.
Caso algum cálculo esteja errado, o contador responde por isso e a multa acaba sendo de responsabilidade dele. De acordo com Granados, o contador tem uma responsabilidade grande não só com a empresa, mas também com a sociedade.
“Ele informa e demonstra onde está a riqueza do país, assinando e respondendo por isso”, avalia o consultor. Ele diz que é importante que o empresário se mantenha em contato constante com o contador.
Profissional de contabilidade vai além do cálculo do Imposto de Renda
Novidades
-
• Receita adia liberação de guia única para o Simples Doméstico
Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos
• Veja o que muda na entrega da DIRF 2016 Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 praticamente todas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte • PIS 2015: Entenda as principais mudanças Com a crise financeira afetando a economia brasileira desde o segundo semestre de 2014, o governo federal, visando economizar 18 bilhões de reais (0,3% do PIB) e reduzir o prejuízo previdenciário, fez mudanças em alguns benefícios trabalhistas • Reforma da previdência passa pelo fim dos privilégios A seguridade social representa hoje cerca de 22% do PIB, percentual que cresce à medida em que a população envelhece. O rombo da previdência atinge quase R$ 90 bilhões • Pendências com o Fisco poderão ser resolvidas pela internet a partir de 2016 Até agora, as provas documentais eram apresentadas por meio de processos administrativos, e o contribuinte tinha que se dirigir a um centro de atendimento do Fisco • Especialista aponta os problemas do 'Simples Doméstico' para empregadores Férias, 13º salário, adicional noturno, registro e controle do ponto, por exemplo, devem ser contabilizados e registradas pelos empregadores, o que exige muito cuidado e prejuízos em caso de erros • Carteira de trabalho digital: como funciona e quais são as vantagens Com a integração de dados do Governo Federal, as informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas. Isso permite que o cidadão faça a requisição do documento e receba no ato ou que agende eletronicamente o pedido. • Qual o impacto da reoneração da folha para as empresas? A medida, também tornou facultativa a adesão à desoneração
• eSocial: empregador deve observar prazos de cadastramento O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro, no entanto, deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. • Empresas têm só dezembro para escolher como contribuir à Previdência em 2015 Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)