Banner
Notícias
A nova Lei do Simples, que passa a valer em 2015, amplia o alcance do regime de tributação simplificado para mais 140 atividades, transformando em realidade uma luta antiga de várias categorias do setor de serviços. Em Joinville, cerca de 12 mil contribuintes, entre empresas e profissionais autônomos, estarão aptos a migrar ao modelo, segundo a presidente da Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme), Rosi Dedekind. Contabilistas alertam, no entanto, que a mudança nem sempre vale a pena.
Para ser vantajosa, a ida para o Simples depende de variáveis como o tipo de atividade, o número de funcionários e o valor do pró-labore. Ou seja, as particularidades de cada empresa precisam ser analisadas. O contador Francisco Bezerra calcula que um representante comercial atuando no regime de lucro presumido com faturamento de R$ 15 mil por mês e pró-labore de R$ 1 mil, por exemplo, só vai pagar menos imposto se tiver pelo menos dois funcionários registrados.
O critério para a adesão é a receita bruta, de até R$ 3,6 milhões por ano. Ficam restritas empresas que produzem ou vendem no atacado cigarros, bebidas alcoólicas, armas e cerveja sem álcool.
O Simples não cobra o percentual de 20% do INSS patronal sobre a folha de pagamento, válido na maioria dos casos. Isso vira atrativo para quem tem muitos funcionários e tende a aumentar a formalidade, avalia Maico Bittoni, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda de Joinville. É o que a consultora fiscal Luciana Borges Vieira está vendo na prática. Ela conta o caso de um cliente que não conseguia registrar a recepcionista, mas que com a economia no INSS vai regularizar a situação da funcionária.
Avanços precisam continuar, acreditam lideranças
Os detalhes da lei complementar 147/2014, sancionada em agosto, foram explicados na Caravana da Simplificação realizada nesta terça-feira em Joinville pelo presidente do Sebrae nacional, Luiz Barreto. Ele representou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, que não pôde comparecer em função de um mal-estar, segundo informou sua assessoria.
Barreto reconheceu que os avanços precisam continuar e citou o estudo que apresenta, entre outros tópicos, uma nova forma de enxergar o Simples, com medidas para evitar que se freie o desenvolvimento da empresa. Como muitos empresários não querem perder os benefícios do regime simplificado, Barreto diz que, para crescer, eles acabam registrando novas unidades em nome de terceiros.
— A legislação precisa contemplar uma fase de transição entre o empreendedor individual, micro, pequenas, médias e grandes empresas — afirmou.
A presidente da Ajorpeme, Rosi Dedekind, destacou a grande articulação que precedeu a conquista do Supersimples e diz que os empreendedores têm urgência por mudanças para estimular o crescimento.
Saiba mais
Quem pode aderir ao Simples
Empresas com faturamento bruto de até R$ 3,6 milhões por ano.
Quem não pode
Empresas que produzem ou vendem no atacado cigarros, bebidas alcoólicas, armas e cerveja sem álcool.
Como entrar?
A opção é feita unicamente pela internet, no site mantido pela Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). Na lateral direita, escolha “Solicitação de Opção” e utilize um certificado digital, se tiver. Do contrário, utilize o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.
Novas atividades beneficiadas
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Veterinária;
- Odontologia;
- Psicologia, psicanálise e terapia ocupacional;
- Acupuntura;
- Podologia;
- Fonoaudiologia;
- Clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- Serviços de comissaria de despachantes;
- Serviços de tradução e de interpretação;
- Engenharia;
- Arquitetura;
- Medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia;
- Testes, suportes e análises técnicas e tecnológicas;
- Pesquisas;
- Design e desenho;
- Agronomia;
- Representação comercial;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Auditoria;
- Economia;
- Consultoria;
- Gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade;
- Agenciamento - exceto de mão de obra;
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação
de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza
técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.
Redução de impostos depende de cada caso; 140 atividades serão incluídas no regime a partir de 2015
Novidades
-
• Concedido efeito suspensivo a recurso sobre PIS de instituições financeiras
A decisão foi obtida pelo Hipercard Banco Múltiplo, em liminar na Ação Cautelar (AC) 3975.
• Sucesso: a arte de fazer o que muitos se recusam a fazer
Fazer mais, fazer o que precisa ser feito com excelência e não como mera obrigação
• Domésticos recolhem até setembro no sistema antigo Cerca de 180 mil trabalhadores já contam com recolhimento do benefício, que passa a ser obrigatório a partir de quinta-feira • PIS E CONFINS: Saiba O Que São E Como Calculá-Los O PIS ou Programa de Integração Social, estabelecido por meio da Lei Complementar de n.º 07/1970
• ECF: Empresas enfrentam problemas para entrega Postado 2 dias, 23 horas atrás. Atualizado à 2 dias, 22 horas atrás
ECF: Empresas enfrentam problemas para entrega
• FGTS de domésticos começa a valer em outubro; veja como vai funcionar Sistema vai gerar uma guia única de recolhimento para todos os tributos.
Cadastramento será liberado somente em outubro deste ano, diz governo. • Entenda a distribuição de lucros e o pró-labore no Simples Nacional A isenção, porém, não se estende ao pró-labore, a serviços prestados e a aluguéis. • Empresa que opta pelo sistema Simples não deve pagar adicional de 10% do FGTS Após listar todos, estabelece que elas ficam “dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União”.
• Empresa que opta pelo sistema Simples não deve pagar adicional de 10% do FGTS Após listar todos, estabelece que elas ficam “dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União”.
• Senado aprova projeto que eleva alíquota da Contribuição sobre Lucro Líquido nova alíquota será aplicada a bancos, seguradoras e administradoras de cartões de crédito. Para as cooperativas de crédito, a alíquota será de 17%.