Banner
Notícias
Angela Crespo
Vem crescendo o número de denúncias de consumidores que quitaram boletos de pagamentos, porém, tempo depois são cobrados por inadimplência pela empresa credora. Só então é constatado que o consumidor caiu no “golpe do boleto” e o dinheiro foi parar na conta de fraudadores.
Neste novo crime, o nome da empresa e os dados do cliente estão corretos, mas alguns números no código de barras são alterados e o pagamento feito é redirecionado para a conta da quadrilha. “A alteração acontece após a interceptação de correspondência e troca da fatura pelo documento falso”, explica Marco Antonio da Costa, professor de Direito do Consumidor da Faculdade Mackenzie Rio e defensor público.
Alerta
Mas estão enganadas as empresas que pensam que não têm nenhuma responsabilidade em situações como essa. Conforme o Procon-SP, se os fornecedores não alertam seus clientes sobre os cuidados que devem ter na checagem dos números do código de barras dos boletos retirados na internet ou enviados via Correios, por exemplo, terão o ônus do ressarcimento caso o valor caia em conta de terceiros.
A base para esta interpretação é o parágrafo 1º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que é considerado serviço defeituoso quando este não fornece a segurança que dele o consumidor espera. “A empresa tem a obrigação de enviar alerta a seus clientes sobre este golpe, explicar como funciona o código de barra, de que forma ele pode conferir a numeração e até, se for o caso, como contatar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para verificar se o boleto é o correto”, explica Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP.
A mudança de comportamento por parte das empresas e dos consumidores para que a fraude seja evitada é bem vista pelo professor de direito do consumidor. Entretanto, para ele, com base no CDC não se tem como obrigar a empresa a fazer o ressarcimento. “A empresa pode alegar que a sua responsabilidade está excluída já que o fato foi ocasionado por terceiros. Por outro lado, o consumidor que fez a quitação da dívida não pode ser punido duplamente.” Nessa situação, explica Costa, “nada impede que a empresa tenha uma política comercial que reconheça que o cliente, agindo de boa-fé, fez o pagamento, até porque se é possível alegar que o fato é praticado por terceiros e não se pode negar que o fraudador se vale exatamente da fragilidade do sistema de cobrança.”
Segurança
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulga que o setor bancário vem investindo aproximadamente R$ 21 bilhões por ano em tecnologia. Neste total estão os valores para ferramentas objetivando a segurança e, consequentemente, evitar as fraudes. Para Renata Reis, do Procon, é fato que os bancos investem para evitar danos ao consumidor e às próprias instituições, “mas quem vive de fazer fraude também evolui”, completa.
Crime vem crescendo a cada ano
O boleto bancário é o terceiro meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, conforme dados do Banco do Brasil. É justamente por ser tão utilizado no País que os criminosos desenvolveram ferramentas capazes de alterar o número do código de barras. Conforme pesquisa na internet, as primeiras notícias sobre este golpe foram noticiadas em dezembro de 2012.
Se fala em prejuízos superiores a R$ 150 mil e, dias atrás, o jornal online Diário de Pernambuco destacou que “o FBI está se articulando com a Polícia Federal (PF) para investigar sigilosamente o braço brasileiro de uma quadrilha internacional de estelionato”. A notícia no jornal continua dizendo “que a Gangue do Boleto já fraudou quase 500 mil boletos no País, inclusive em Pernambuco. Sempre através de computadores vulneráveis conectados à internet. A PF estima que quase 200 mil máquinas já foram infectadas pelos vírus de monitoramento que permitem o golpe”, escreve o jornal.
Portanto, empresas e consumidores devem ficar atentos. Entre as recomendações de especialistas em crimes cibernéticos, uma delas diz que é extremamente importante que o consumidor confira o boleto ao baixar da internet a segunda via. Isso porque, os criminosos se conectam ao computador por vírus, que chegam à máquina do consumidor por e-mails falsos de cobranças, depósitos ou mensagens “veja nossas fotos”.
Mas há casos também de interceptação de correspondência, trocando-se a fatura só com a alteração de alguns números do código de barras.
O QUE DIZ O CDC
Artigo 14
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
O boleto bancário é o terceiro meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, conforme dados do Banco do Brasil. É justamente por ser tão utilizado no País que os criminosos desenvolveram ferramentas capazes de alterar o número do código de barras
Novidades
-
• Justiça decide que aposentado que trabalha não deve contribuir para o INSS
Um aposentado que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça o direito de não contribuir mais para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Kaiut Nunes, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (93 km a noroeste de São Paulo)
• Normas Federais e Estaduais, acirram cenário caótico da guerra por tributação sobre bens digitais entre Estados e Municípios
A legislação tributária brasileira, é anacrônica e falha, sendo um dos principais entraves ao desenvolvimento da economia, impedindo que novos investimentos cheguem ao Brasil
• 10 fatos que devem agitar o mundo tributário em 2018 Contadores, tributaristas e empresários devem ficar atentos, pois mudanças trazem impactos financeiros muitas vezes não previstos • Como dar nome a uma empresa: 13 dicas incríveis Se você não sabe como dar nome a uma empresa essas 13 dicas vão esclarecer como encontrar um nome único e incrível para a sua empresa. • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS No ano passado o Supremo Tribunal Federal, depois de duas décadas concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, que tratava sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, decidindo, então, que o valor do ICMS destacado • Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (08/01) a todos os contribuintes, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) • Temer veta integralmente Refis para micro e pequenas empresas O presidente Michel Temer vetou integralmente nesta sexta-feira (5) proposta que permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas do Simples Nacional. • Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ • Impostos destacados na nota precisam ser atualizados Os estabelecimentos comerciais são obrigados por lei a informar o valor dos tributos que incidem na compra de produtos e serviços. Todo ano as alíquotas precisam ser recalculadas • Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.