Banner
Notícias
Gilmar Duarte da Silva
Muitas empresas são constituídas, mas seus criadores desconhecem os segredos mínimos da formação do preço de venda e com isso destroem seus sonhos. Sem lucro a empresa não sobrevive por muito tempo.
A empresa privada é formada pelo conjunto de pessoas e bens para produzir outros bens e/ou serviços com o objetivo de gerar lucro aos investidores, que normalmente são tratados por sócios.
Para alguns “poetas da economia” o principal objetivo de uma empresa está no atendimento com excelência aos clientes, ou sejam, a razão da existência dela é o cliente, mas naturalmente que não é bem assim.
Qual seria a sua escolha se tivesse que optar entre satisfazer totalmente o cliente, mas que isto não gera lucro, ou ter um cliente não tão satisfeito, mas com lucratividade? Será que há algum investidor opta pela primeira?
Sabemos que não é uma questão simples de opção, pois para que a empresa perpetue é necessário que o cliente cada vez mais esteja satisfeito com os bens ou serviços ofertados, mas só satisfazemos os clientes para que ele decida por nossos produtos ao invés dos bens e serviços disponibilizados pela concorrência.
Cliente satisfeito compra mais, gera mais lucro e assim atende ao objetivo principal de qualquer empresa privada: o lucro para que o empreendimento cresça e também remunere seus sócios.
A arte de precificar exige conhecimento, assim como um artista que pode ter nascido com o dom de representar, mas se ele deixar de investir para obter mais conhecimentos para explorar todo o seu potencial poderá acontecer de ser apenas um profissional medíocre.
Precificar compreende ser profundo conhecedor do produto, dos custos, do mercado e das necessidades do cliente. Além disso os gestores das empresas precisam atentar para a administração dos custos.
Nas indústrias constantemente é avaliado todos processos produtivos e os gastos envolvidos para que tenha o menor custo e possa concorrer com maior segurança ou ainda proporcionar maior lucratividade.
Isto não pode ser diferente para as empresas prestadoras de serviços que devem ter na ponta do lápis todos os custos e um deles, talvez o principal, é a gestão do tempo investido para executar as tarefas. É de vital importância adotar um softwareque permite o controle das tarefas dos colaboradores e que permita saber a lucratividade de cada cliente.
Assim precifica-se para atender ao principal objetivo da empresa! Obter lucro para crescer e remunerar os sócios.
Qual seria a sua escolha se tivesse que optar entre satisfazer totalmente o cliente, mas que isto não gera lucro, ou ter um cliente não tão satisfeito, mas com lucratividade? Será que há algum investidor opta pela primeira?
Novidades
-
• INSS da doméstica está pronto para sanção
Projeto que reduz alíquota do empregador para 6% e fixa a do trabalhador é aprovado e vai para análise da presidente
• Vem aí o eSocial: tudo o que você precisa saber sobre esta novidade
Com novo prazo de adequação no horizonte, as empresas devem organizar a documentação para se adequar ao novo sistema do governo federal
• SuperSimples e os indícios da reforma tributária brasileira
O último dia 07 de agosto entrou para a história como uma das mais importantes datas para a possível concretização da reforma tributária brasileira
• Por que o contador é tão importante para as empresas
Embora a contratação de um contador não seja, por lei, uma obrigatoriedade, é imprescindível manter em ordem a contabilidade da empresa. Isso porque as obrigações tributárias não cumpridas implicam em sanções legais
• Por que sua empresa deveria fazer um estudo tributário
Gráficos: a gestão tributária deve ser alinhada com as operações praticadas por cada empresa, diz especialista
• Simples Nacional, Lucros Real ou Presumido. Hora de decidir
Com o início do agendamento da opção ao simples nacional, abre-se mais uma vez a oportunidade para os empresários reavaliarem e optarem pelo regime tributário mais adequado para o seu negócio no próximo ano-calendário
• Redução dos Encargos do REFIS – Quando Registrar este benefício?
De acordo com o Código Tributário Nacional, artigo 151, inciso VI, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica (artigo 155-A do CTN). Portanto, não se trata de uma liquidação do débito e sim uma moratória.
• As inconsistências do e-social e seu impacto na rotina das empresas
Não há receita específica para evitar os problemas, mas a empresa deve, em um primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo a conferência de toda a documentação dos funcionários
• Mudanças no SPED acarretarão maiores custos na empresa
A introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), resultará em maiores custos para as pequenas e médias empresas a partir do próximo ano. O novo sistema não só complicará a vida dos profissionais das áreas contábil e tributária, como também impactará grande parte do mundo corporativo.
• Lei do Bem: agregando valor às empresas e ao mercado nacional
“Lei do Bem” foi criada e instituída com o objeto de estimular e auxiliar as empresas privadas, no que diz respeito ao investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), através de benefícios fiscais