Banner
Notícias
A introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), resultará em maiores custos para as pequenas e médias empresas a partir do próximo ano. O novo sistema não só complicará a vida dos profissionais das áreas contábil e tributária, como também impactará grande parte do mundo corporativo.
“Na ECF, o contribuinte passará a entregar ainda mais informações que a atual DIPJ, ou seja, mais desafio e trabalho para os profissionais que atuam na área”, explica Hugo Amano, sócio da consultoria tributária da BDO, uma das Big 5 do setor de auditoria. “Essa nova declaração é muito amarrada, sendo necessário mais trabalho para gerá-la. As PMEs sofrerão por terem uma estrutura menor para trabalhar com tanta informação. Sem contar que as penalidades também serão maiores, podendo chegar a até R$ 5 milhões para casos de atrasos”, completa.
As novas obrigações trouxeram importantes alterações na legislação tributária e entrarão em vigor pouco tempo após as normas contábeis, que a partir de 2007, passaram a adotar normas internacionais. Há muitos anos, a DIPJ era entregue em formulário, depois em disquete e, até este ano, via programa disponibilizado pelo Fisco. Em julho de 2015, as empresas deverão entregar a ECF relativa ao ano-calendário de 2014, que serão gerados pelo próprio contribuinte seguindo os layouts determinados, como os demais arquivos do ambiente SPED.
Entre as informações adicionais requeridas, destaca-se o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), que farão parte do bloco M do novo arquivo. A ECF está dividida em 14 blocos, que estão bem detalhados em um manual de orientação com 497 páginas. O LALUR/LACS é o livro no qual os contribuintes mantêm o controle das bases de cálculos correntes do IRPJ e da CSLL, bem como o controle das diferenças temporárias e prejuízos fiscais que afetam as bases de cálculo futura.
“A boa notícia é que, com a introdução da ECF, não há mais necessidade de manter o LALUR/LACS impresso. Mas, cada vez mais o Fisco terá acesso ao controle das informações dos contribuintes”, explicou o executivo. A experiência mostra que algumas empresas nunca escrituraram o LALUR e outras trocaram profissionais e, com eles, perderam também o histórico das apurações.
A ECF será entregue em julho de 2015, mas as corporações devem se preparar desde já e verificar, por exemplo, se seu LALUR retrata fielmente 100% das suas operações. “Ainda estamos em tempo para preparar para a ECF, mas caso as empresas insistam em seguir com a péssima cultura de deixar tudo para a última hora, o tempo pode não ser suficiente”, alerta Amano.
A introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), resultará em maiores custos para as pequenas e médias empresas a partir do próximo ano. O novo sistema não só complicará a vida dos profissionais das áreas contábil e tributária, como também impactará grande parte do mundo corporativo.
Novidades
-
• Simples Nacional: Câmara estuda alterar prazo para adesão de empresas
Proposta em tramitação determina que empresas poderão aderir em julho ao Simples Nacional, desde que o fato que impediu a adesão no início do ano tenha sido sanado.
• Imposto de Renda: é MEI mas não emitiu nota em 2021? Veja como que declarar
Microempreendedores Individuais devem declarar Imposto de Renda somente se tiverem rendimentos maiores que R$ 28.559,70.
• IRPF 2022: Receita recebe cerca de 130 mil declarações no primeiro dia de entrega
Segundo a Receita Federal, o número de declarações entregues no primeiro dia é menor que no ano anterior; demora na liberação do programa gerador pode justificar.
• Novidades 2022
Novidades sobre a Declaração de Imposto de Renda
• Receita Federal divulga novas regras para a declaração de IR; MEIs com rendimentos acima de R$ 40 mil precisam declarar
A Receita Federal anunciou ontem 24/02/2022 algumas mudanças que poderão representar facilidades para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, que tem como base o ano de 2021.
• Imposto de Renda 2022: novas regras e prazos para entrega são divulgados
Os contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda de 7 de março até o dia 29 de abril.
• Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?
Todo contribuinte que teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2021 deve ser obrigado a fazer a declaração do IRPF 2022
• Cerca de R$ 8 bi estão “perdidos” nos bancos; Veja como resgatar dinheiro esquecido
O Banco Central informou que está disponível a partir do dia 24 de janeiro serviço “Valores a Receber”, sistema que permite que cidadãos e empresas consultem se têm algum dinheiro esquecido a receber em bancos e demais entidades do sistema financeiro.
• Ministério da Economia avalia corrigir tabela do imposto de renda por medida provisória
Reforma do imposto de renda está travada no Senado, e relator tenta avançar com proposta alternativa à do governo
• Auxílio Brasil deve injetar, no mínimo, R$ 84 bilhões na economia
Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgado dia 19/01/2022, analisa que o programa Auxílio Brasil deverá injetar na economia, ao longo deste ano, pelo menos R$ 84 bilhões, dos quais 70,43%, ou o equivalente a R$ 59,16 bilhões, deverão se transformar em consumo imediato, enquanto 25,74% (R$ 21,62 bilhões) se destinarão para quitação ou abatimento de dívidas e 3,83%, ou R$ 3,21 bilhões, serão poupados para consumo futuro.