Banner
Notícias
As empresas e organizações que que aderiram aos parcelamentos de débitos tributários federais – REFIS/2013 e 2014, receberam benefícios de redução de multa, juros e encargo legal, conforme previsto no artigo 17 da Lei 12.865/2013.
De acordo com o Código Tributário Nacional, artigo 151, inciso VI, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica (artigo 155-A do CTN). Portanto, não se trata de uma liquidação do débito e sim uma moratória.
No processo de solicitação de parcelamento, inicialmente, se faz necessária a consolidação dos valores devidos, onde são apurados os valores principais da dívida com os respectivos acréscimos moratórios até a concessão do parcelamento. Este valor é o “valor consolidado da dívida”. Em seguida, apura-se (se houver) a redução prevista por lei – este montante seria o “valor de futura redução do débito”.
Meu entendimento é que esta redução, por estar condicionada ao pagamento, não deve ser registrada à conta de resultado de imediato, e sim, à medida de cada pagamento, proporcionalmente ao mesmo.
Desta forma, uma empresa que parcelou um débito consolidado R$ 1 milhão, cuja valor de futura redução do débito seja de R$ 200 mil, terá, proporcionalmente, um abatimento de 20% (R$ 200.000 divididos por R$ 1.000.000), que deverá ser registrada à medida do pagamento das parcelas previstas.
Então, se no mês a empresa pagou R$ 10.000 (1% do débito consolidado: R$ 10.000 divididos por R$ 1.000.000), teremos a apropriação de R$ 2.000 de redução da dívida tributária à conta de resultado (R$ 200.000 de redução x 1%):
D – Débitos Consolidados – REFIS – Lei 11.941/2009 (conta de Obrigações Tributárias)
C – Redução de Encargos – Lei 11.941/2009 (conta de Resultado)
R$ 2.000
Se aplicássemos a redução de R$ 200.000 de imediato, teríamos uma possibilidade de eventos futuros (inadimplência do pagamento das parcelas do débito consolidado) gerar um passivo que não está adequadamente contabilizado, ferindo o princípio da prudência contábil.
Observe-se também que a forma de contabilização proposta é evitar a distribuição indevida de lucros ou dividendos.
Nota: para fins fiscais, não será computada na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal em decorrência do disposto nos arts. 1°, 2° e 3° da Lei que originou o REFIS (Lei 11.941/2009).
De acordo com o Código Tributário Nacional, artigo 151, inciso VI, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica (artigo 155-A do CTN). Portanto, não se trata de uma liquidação do débito e sim uma moratória.
Novidades
-
• CNA defende o agro como solução para enfrentar o aquecimento global
O vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Muni Lourenço, defendeu, na sexta (20), o reconhecimento da agropecuária como parte da solução para o enfrentamento do aquecimento global.
• Senado realiza terceiro debate sobre reforma tributária nesta segunda-feira
Senado realiza nesta segunda-feira (23), a partir das 15h, a terceira sessão de debates temáticos sobre a PEC 110/2019 — proposta de emenda à Constituição que trata da reforma do sistema tributário nacional.
• Confiança do comércio cresce 4,3% em agosto, diz CNC; alta é a 3ª consecutiva
De acordo com a CNC, o bom desempenho de agosto foi impulsionado por expectativas positivas para as vendas do Dia dos Pais e para a melhora da economia em geral.
• Por apoio à reforma do IR, governo negocia propostas que liberam mais R$ 6,5 bi a prefeituras
BRASÍLIA - Em troca do apoio dos municípios à proposta que reformula o Imposto de Renda, o governo acertou a aprovação de um conjunto de propostas que resultarão em transferência adicional de R$ 6,5 bilhões ao ano às prefeituras, disse ao Estadão/Broadcast o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. No entanto, apesar do movimento, os deputados votaram, pela terceira vez, pelo adiamento da proposta.
• Receita Federal alerta sobre golpe em empréstimo ou financiamento
Receita Federal identificou um novo tipo de golpe aplicado com o nome da instituição. Trata-se de uma notificação postal falsa, na qual é exigido o pagamento de IOF para desbloqueio de valores de empréstimo em instituição financeira.
IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, relativos a crédito, câmbio e seguros, ou títulos e valores mobiliários. • Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas e renova programa de redução de jornada A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Agora a matéria será enviada ao Senado. • STF permite cobrança de diferencial de alíquota de ICMS no Simples Nacional STF irá permitir cobrança de diferencial de alíquota de ICMS no Simples Nacional • Setor produtivo comemora aprovação do Refis pelo Senado O setor produtivo comemorou, na última quinta-feira (5/8), a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46/2021, batizado de Refis da Covid. A proposta prevê a reabertura do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), de 2017, e é válido para empresas do Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial. • Senado aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados. • Pequenos negócios respondem por 72% dos empregos gerados no país Os pequenos negócios apresentaram um saldo positivo de 2.094.812 empregos com carteira assinada, o que significa 71,8% das vagas criadas no país.