Banner
Notícias
Elaine C. Mendes Gomes Lucizano
Todas as empresas necessitam de um estudo tributário dirigido, sendo pequenas ou grandes. Isto porque para cada atividade econômica a ser explorada é preciso fazer um estudo prévio personalizado, que contemple, além da redução da carga tributária, mecanismos que busquem a redução de custos, despesas e tempo, sem afetar a qualidade e os valores de cada negócio.
Assim, ao planejar a redução da carga tributária associada à redução de riscos do negócio, o empresário também zela pela melhoria do seu fluxo de caixa, possibilitando o investimento constante no seu negócio.
A gestão tributária deve ser alinhada com as operações praticadas por cada empresa, levando em conta o custo versus o benefício gerado. Para tanto, é importante que o planejamento tributário envolva todos os setores de uma organização (compra, produção, logística, vendas, financeiro, contabilidade, fiscal e jurídico).
Neste contexto, não há um modelo pronto a ser seguido, pois cada empresa apresenta mecanismos diferentes entre si, características peculiares que influenciam na eficácia e no bom êxito de um planejamento tributário.
De qualquer forma, o estudo deve avaliar o histórico da empresa, a composição societária e a filosofia, o perfil dos clientes e fornecedores e as operações financeiras que realiza, entre outros elementos.
O estudo tributário possibilita que o empresário, dentro da legalidade, encontre alternativas que diminuam o peso dos impostos existentes, por meio de análises sistemáticas que envolvam as opções legais de tributação, promovendo a devida estruturação de suas operações, de forma a mensurar a carga tributária que menor lhe onere.
Gráficos: a gestão tributária deve ser alinhada com as operações praticadas por cada empresa, diz especialista
Novidades
-
• Imposto de Renda 2020: de quais documentos você precisa para declarar
Quanto antes declarar, mais cedo o contribuinte deve receber a restituição
• Quer saber se você deve Declarar Imposto de Renda em 2020?
Acima a Relação dos itens que tornam obrigatório o envio do imposto de renda em 2020 relativo ao ano de 2019.
• Contribuição ao INSS de emprego doméstico não será dedutível no IR 2020
Contribuição ao INSS de emprego doméstico não será dedutível no IR 2020
• Divida com IPVA impede opção pelo Simples Nacional em 2020
O prazo para adesão ao regime tributário do Simples Nacional, ano-calendário 2020, termina no dia 31 deste mês de janeiro. Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA.
• Atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
Comitê define atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
• Mais de 5.000 empresas caem na malha fina
A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal de empresas referente a 2014. Entre março e maio deste ano, foram autuadas 5.241 empresas em todo o país por irregularidades.
• IR 2019: Devo declarar o valor emprestado por um parente?
Importante estar atendo nestes detalhes que fazem diferença.
• Declaração DIRF 2018/2019
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação. Prazo de Entrega até 28/02/2019.
• Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita
Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita
• Termina na quinta-feira (31/01) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional
Termina na quinta-feira (31/1) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional