Banner
Notícias
Elaine C. Mendes Gomes Lucizano
Todas as empresas necessitam de um estudo tributário dirigido, sendo pequenas ou grandes. Isto porque para cada atividade econômica a ser explorada é preciso fazer um estudo prévio personalizado, que contemple, além da redução da carga tributária, mecanismos que busquem a redução de custos, despesas e tempo, sem afetar a qualidade e os valores de cada negócio.
Assim, ao planejar a redução da carga tributária associada à redução de riscos do negócio, o empresário também zela pela melhoria do seu fluxo de caixa, possibilitando o investimento constante no seu negócio.
A gestão tributária deve ser alinhada com as operações praticadas por cada empresa, levando em conta o custo versus o benefício gerado. Para tanto, é importante que o planejamento tributário envolva todos os setores de uma organização (compra, produção, logística, vendas, financeiro, contabilidade, fiscal e jurídico).
Neste contexto, não há um modelo pronto a ser seguido, pois cada empresa apresenta mecanismos diferentes entre si, características peculiares que influenciam na eficácia e no bom êxito de um planejamento tributário.
De qualquer forma, o estudo deve avaliar o histórico da empresa, a composição societária e a filosofia, o perfil dos clientes e fornecedores e as operações financeiras que realiza, entre outros elementos.
O estudo tributário possibilita que o empresário, dentro da legalidade, encontre alternativas que diminuam o peso dos impostos existentes, por meio de análises sistemáticas que envolvam as opções legais de tributação, promovendo a devida estruturação de suas operações, de forma a mensurar a carga tributária que menor lhe onere.
Gráficos: a gestão tributária deve ser alinhada com as operações praticadas por cada empresa, diz especialista
Novidades
-
• Receita adia liberação de guia única para o Simples Doméstico
Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos
• Veja o que muda na entrega da DIRF 2016 Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 praticamente todas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte • PIS 2015: Entenda as principais mudanças Com a crise financeira afetando a economia brasileira desde o segundo semestre de 2014, o governo federal, visando economizar 18 bilhões de reais (0,3% do PIB) e reduzir o prejuízo previdenciário, fez mudanças em alguns benefícios trabalhistas • Reforma da previdência passa pelo fim dos privilégios A seguridade social representa hoje cerca de 22% do PIB, percentual que cresce à medida em que a população envelhece. O rombo da previdência atinge quase R$ 90 bilhões • Pendências com o Fisco poderão ser resolvidas pela internet a partir de 2016 Até agora, as provas documentais eram apresentadas por meio de processos administrativos, e o contribuinte tinha que se dirigir a um centro de atendimento do Fisco • Especialista aponta os problemas do 'Simples Doméstico' para empregadores Férias, 13º salário, adicional noturno, registro e controle do ponto, por exemplo, devem ser contabilizados e registradas pelos empregadores, o que exige muito cuidado e prejuízos em caso de erros • Carteira de trabalho digital: como funciona e quais são as vantagens Com a integração de dados do Governo Federal, as informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas. Isso permite que o cidadão faça a requisição do documento e receba no ato ou que agende eletronicamente o pedido. • Qual o impacto da reoneração da folha para as empresas? A medida, também tornou facultativa a adesão à desoneração
• eSocial: empregador deve observar prazos de cadastramento O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro, no entanto, deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. • Empresas têm só dezembro para escolher como contribuir à Previdência em 2015 Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)