Banner
Notícias
A Lei nº 13.043/2014 (conversão da Medida Provisória nº 651/2014) foi republicada no Diário Oficial da União Edição Extra para determinar que as regras da desoneração da folha de pagamento tornaram-se definitivas também para as empresas de Tecnologia da Informação - TI; Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; construção civil; transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário); call center; atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados.
Na primeira publicação a Lei só tornava definitiva as regras da desoneração da folha de pagamento para as empresas de fabricação dos produtos contidos no anexo I da Lei nº 12.546/2011; comércio varejista; transporte; carga, descarga e armazenagem de contêineres; manutenção e reparação de aeronaves; e jornalísticas.
Essas empresas não estão sujeitas à Contribuição Previdenciária Patronal (20% sobre a folha de pagamento), e devem recolher em caráter de substituição a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB com alíquotas de 1% ou 2% conforme o caso.
No que se refere à desoneração, também foram estabelecidas as seguintes regras:
- A exclusão a partir de 1º de março de 2015 dos setores de fabricação: de produtos de padaria e pastelaria (NCM 1901.90.90 e NCM 1901.20.00); de materiais têxteis de poliésteres (NCM 5402.46.00, NCM 5402.47.00 e NCM 5402.33.10);
- A dedução ou inclusão na base de cálculo da CPRB da receita decorrente de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos;
- A inclusão, a partir de 1º de março de 2015, de empresas de execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais como mais uma espécie de serviço de TI e TIC.
Na primeira publicação a Lei só tornava definitiva as regras da desoneração da folha de pagamento para as empresas de fabricação dos produtos contidos no anexo I da Lei nº 12.546/2011; comércio varejista; transporte; carga, descarga e armazenagem de contêineres; manutenção e reparação de aeronaves; e jornalísticas.
Novidades
-
• Presidente pede solução para ampliar isenção da tabela do Imposto de Renda.
O presidente Jair Bolsonaro pediu ao Ministério da Economia uma solução para a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda este ano. Essa foi uma promessa de campanha do presidente nas eleições e ele avisou à equipe que deseja cumpri-la porque sabe que será cobrado pelos eleitores, enquanto adversários dirão que não fez o que prometeu, segundo apurou o Estadão com fontes credenciadas.
• PGMEI – Emissão de DAS-SIMEI de 2022
PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.
• Número de brasileiros isentos de pagar o IR triplicaria caso tabela fosse corrigida
Falta de reajuste da tabela do Imposto de Renda leva cada vez mais brasileiros às garras do Leão. Estudo da Unafisco conclui que, se os valores de referência fossem corrigidos pela inflação desde 1996, número de isentos triplicaria
• Iniciado o período de opção pelo Simples Nacional em 2022
A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
• Contribuição do MEI passa a ter novo valor a partir de fevereiro
Com o aumento do salário-mínimo, os microempreendedores individuais terão que pagar R$ 60,60 por mês
• Depto Pessoal: Saque-aniversário do FGTS de 2022 já está disponível Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. • Lei que cria o MEI Caminhoneiro é sancionada pelo governo Transportador autônomo de cargas pode se inscrever como microempreendedor individual se tiver um faturamento anual de até R$ 251,6 mil • Governo muda tabela de imposto de produtos industrializados. Mudanças são feitas para adequar valores à Nomenclatura Comum do Mercosul.
• Entra em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.212 Começa a valer, a partir deste sábado (1º), primeiro dia do ano de 2022, o novo valor do salário mínimo no Brasil, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada ontem (31), último dia de 2021, por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. • Parcelamento de dívidas de ICMS e ITCMD no Paraná A Receita Estadual comunica que a adesão ao Programa Retoma Paraná, com os benefícios da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, já está disponível.