Banner
Notícias
A Lei nº 13.043/2014 (conversão da Medida Provisória nº 651/2014) foi republicada no Diário Oficial da União Edição Extra para determinar que as regras da desoneração da folha de pagamento tornaram-se definitivas também para as empresas de Tecnologia da Informação - TI; Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; construção civil; transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário); call center; atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados.
Na primeira publicação a Lei só tornava definitiva as regras da desoneração da folha de pagamento para as empresas de fabricação dos produtos contidos no anexo I da Lei nº 12.546/2011; comércio varejista; transporte; carga, descarga e armazenagem de contêineres; manutenção e reparação de aeronaves; e jornalísticas.
Essas empresas não estão sujeitas à Contribuição Previdenciária Patronal (20% sobre a folha de pagamento), e devem recolher em caráter de substituição a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB com alíquotas de 1% ou 2% conforme o caso.
No que se refere à desoneração, também foram estabelecidas as seguintes regras:
- A exclusão a partir de 1º de março de 2015 dos setores de fabricação: de produtos de padaria e pastelaria (NCM 1901.90.90 e NCM 1901.20.00); de materiais têxteis de poliésteres (NCM 5402.46.00, NCM 5402.47.00 e NCM 5402.33.10);
- A dedução ou inclusão na base de cálculo da CPRB da receita decorrente de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos;
- A inclusão, a partir de 1º de março de 2015, de empresas de execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais como mais uma espécie de serviço de TI e TIC.
Na primeira publicação a Lei só tornava definitiva as regras da desoneração da folha de pagamento para as empresas de fabricação dos produtos contidos no anexo I da Lei nº 12.546/2011; comércio varejista; transporte; carga, descarga e armazenagem de contêineres; manutenção e reparação de aeronaves; e jornalísticas.
Novidades
-
• Atenção às obrigações fiscais e contábeis
ECD deve ser entregue até até 30 de junho e o Imposto de renda pessoa jurídica apresenta nova obrigação
• Desempregado terá de comprovar mais tempo de trabalho para pedir seguro-desemprego
As alterações aprovadas no Congresso obrigam o desempregado a comprovar mais tempo de trabalho para ter direito ao benefício.
• Optante do Refis tem direito a mudar para parcelamento mais vantajoso
O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pela Fazenda Nacional contra um contribuinte.
• Senado restringe acesso a abono salarial e seguro-desemprego
A medida foi aprovada pelo Congresso com alterações bem mais amenas do que as originalmente propostas pelo Executivo
• Correção do IRPF e Simples Social
Outro tema debatido é a criação do "Simples Social", regime baseado no Simples Nacional que pretende simplificar e diminuir a tributação de entidades como ONGs e associações.
• MEIS têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração anual 2014
Declarações devem ser enviadas para que microempreendedor não seja multado ou tenha seus benefícios suspensos
• Receita aposta em regularização espontânea
Diante da perspectiva de queda na arrecadação, o fisco vai questionar movimento fiscal de grandes empresas de forma mais rápida, visando corrigir erros antes mesmo de investigação
• Governo quer teto maior no Simples
Mudança estenderia benefício às empresas com faturamento até R$ 7,4 milhões. Objetivo é alavancar emprego e arrecadação
• Entenda o fator previdenciário e a mudança aprovada pela Câmara
Para que a mudança entre em vigor, a Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória
• O perfil do novo contador
Uma nova postura também ocorre em relação à gestão de informações, visto que as organizações têm obrigações com a declaração de diversos informes solicitados pelo governo, e nesse sentido cabe a esse profissional a função de atender essas