Banner
Notícias
Michele Rios
A partir de março de 2015, será obrigatória o uso das novas plataformas digitais para o eSocial. Os empregadores devem atualizar os dados de contratações, demissões, férias, licenças médicas, entre outras ações. A decisão tomada pelo governo federal defende a redução do uso de papéis, através de um sistema único, que em longo prazo facilitará a vida dos empresários.
"O eSocial é o maior projeto vinculado ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), lançado em 2007. Isso porque abrange cerca de 12 milhões de empregadores, 37 milhões de empregados com carteira assinada, 7 milhões de funcionários públicos, 6,5 milhões de empregados domésticos e 19 milhões de autônomos, dentre outros", explica José Ferreira de Souza, especialista da Prolink Contábil.
Ferreira explica que todas as empresas brasileiras devem estar atualizadas em março do próximo ano. As primeiras a migrarem para o sistema devem ser as que possuem faturamento superior a 3,6 milhões; já as micros e pequenas empresas devem aguardar a divulgação da permissão.
A atualização beneficiará todos os empregadores e empregados, pois o sistema pode arquivar os documentos por 30 anos, reduzirá a burocracia exigida pelo governo e terá uma fiscalização impecável, possibilitando a busca de informações precisas e identificação de supostas fraudes.
A partir de março de 2015, será obrigatória o uso das novas plataformas digitais para o eSocial
Novidades
-
• Codefat regulamenta seguro-desemprego a domésticos
Resolução estabelece critérios relativos ao processamento de requerimentos e habilitação ao programa conforme previsto na LC nº 150
• FAP será por estabelecimento empresarial a partir de 2016
Fator que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho incentiva investimentos na saúde do trabalhador
• Dilma apoia o novo teto para o Supersimples
O ministro da Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse que falta definir o tamanho da renúncia fiscal para o ingresso de mais empresas no regime de menor carga tributária
• Alterações na Nota Fiscal Eletrônica? Saiba como proceder
Na postagem de hoje, vamos comentar as três formas de alteração de uma NF-e: cancelamento, carta de correção eletrônica e nota fiscal eletrônica complementar.
• Como é o efeito cascata do ICMS
Quem está na ponta da cadeia produtiva, no caso o consumidor, fica com o principal impacto da alteração tributária
• Emenda à MP da proteção ao trabalho flexibiliza a legislação trabalhista
Proposta pode levar empresas e trabalhadores a definirem mudanças pontuais até mesmo nos períodos de férias e descanso semanal remunerado durante convenção coletiva anual
• DCTF – Prazo de entrega e procedimentos para informações das CSRF (PIS/Cofins/CSLL retidos na fonte)
As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas a entrega da DCTF/Mensal a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.
• Receita Federal paga restituições do 3º lote do Imposto de Renda 2015
O lote pagará R$ 2,1 bilhões para 1,74 milhão de contribuintes.
• Mais de 210 mil lojas devem colocar CPF do consumidor na nota fiscal
'Nota Paraná' devolve 30% do ICMS recolhido no Paraná ao contribuinte.
• STF limita a aplicação de multa pelo Fisco
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) impôs um limite à multa aplicada pelo Fisco pelo não pagamento de tributos