Banner
Notícias
A Receita Federal informa que estará disponível até o próximo dia 1º de dezembro, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, o aplicativo para adesão ao Refis da Copa, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto pela Lei n° 13.043, publicada em 14 de novembro de 2014, e regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21/2014.
Até o dia 1º de dezembro de 2014, os contribuintes poderão pagar ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013, com os descontos e prazos especiais previstos no art. 1º da Lei n° 11.941/2009, conforme a seguinte tabela:
Forma de pagamento Reduções
Multa de mora e de ofício Multa isolada Juros Encargos
À vista 100% 40% 45% 100%
Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100%
Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100%
Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100%
Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100%
Nesse parcelamento a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente a:
I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
II – 15% se o valor total da dívida ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e
V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.
O valor dessa antecipação deverá ser pago integralmente até o dia 1º de dezembro, que é o prazo final de opção.
Os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei nº 11.941/2009 poderão ser reparcelados nesse novo regime.
A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da RFB ou da PGFN, na Internet, por meio de acesso ao Portal e-CAC, opção "Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013".
Os contribuintes que fizeram a opção pelo parcelamento ou pagamento à vista quando da primeira reabertura, instituída pela Lei n° 12.996/2014, não precisam fazer novas adesões para as modalidades às quais já tenha solicitado o benefício. No entanto, podem fazer opções para modalidades que ainda não tenham aderido.
A partir do mês janeiro de 2015 e enquanto não consolidada a dívida pela RFB e pela PGFN, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das prestações do parcelamento.
Até o dia 1º de dezembro de 2014, os contribuintes poderão pagar ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013
Novidades
-
• Mudanças na Folha de Pagamento - GFIP é substituída por DCTFWeb
Este mês mais uma mudança passou a vigorar no aspecto contábil, desta vez relacionada aos dados previdenciários de contribuintes e das médias e pequenas empresas. A antiga Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) foi substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
• Projeto 'Refis da Covid', de autoria de Pacheco, deve ser votado na Câmara ainda neste mês
O projeto "Refis da Covid", de autoria do presidente do senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e que prevê o refinanciamento de dívidas de tributos que não foram pagos durante a pandemia, deve ser votado ainda neste mês na Câmara dos Deputados e pode sofrer algumas alterações.
• Agronegócio - Valor Bruto da Produção de 2021 é estimado em R$ 1,119 trilhão
O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) de 2021 está estimado em R$ 1,119 trilhão, 9,9% maior em comparação ao do ano passado (R$ 1,019 trilhão). O valor foi calculado com base nas informações de outubro.
• SESCON-RS realiza debate sobre reforma tributária
O SESCON-RS realizou um painel de debate sobre a Reforma Tributária na manhã de sexta-feira (29/10) pelo seu canal no Youtube.
• Projeto permite que cônjuges sejam sócios, independentemente do regime civil de bens
Cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem ser sócios em empresas, mas um projeto de lei pode acabar com essa proibição. É o que prevê o PL 3.024/2021, do senador Esperidião Amin (PP-SC), que promove alterações no Código Civil.
• Comissão aprova limite para alíquotas de ICMS de combustíveis nos estados
Hoje, cada estado determina uma alíquota de ICMS para gasolina, óleo diesel e etanol
• Câmara aprova valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), por 392 votos contra 71 e 2 abstenções, o projeto que estabelece um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis. A proposta segue para análise do Senado. • Pronampe supera R$ 61 bilhões em crédito a micro e pequenas empresas O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) atingiu R$ 61,2 bilhões em mais de 833 mil operações para pequenas e micro empresas. Criado para combater os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia em 2020, o programa se tornou política permanente do governo federal a partir de junho deste ano.
• Veja os motivos que levam sua empresa a sair do Simples Nacional O regime de tributação simplifica o pagamento de impostos por pequenas empresas • Governo vai apresentar projeto para produção de fertilizantes, diz Bolsonaro O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira que o governo prepara um projeto voltado à produção de fertilizantes, a ser apresentado no começo do próximo mês.