Banner
Notícias
Marcos Cintra
O Ministério da Fazenda diz ter concluído um estudo sobre a unificação do PIS e da Cofins. O projeto de fusão de dois dos principais tributos federais pode ser enviado ainda este ano ao Congresso como forma de simplificação do sistema tributário brasileiro, mas a medida desagrada ao setor de serviços.
Cumpre dizer que a unificação do PIS e da Cofins deve elevar a carga tributária para os prestadores de serviços, o que acentua a iniquidade na economia brasileira. O aumento de tributos ocorreria essencialmente por causa dos créditos referentes aos insumos na modalidade não cumulativa de tributação, que não permite a dedução dos gastos com mão de obra, o principal item do custo de produção do setor. Hoje as empresas de serviços adotam o PIS/Cofins cumulativo, que não abate créditos com insumos, cuja alíquota é de 3,65% sobre a receita. Com a mudança o setor passaria a ser tributado pelo regime não cumulativo, que tem alíquota de 9,25%, percentual que pode ser majorado se houver possibilidade de perda de receita para o governo.
Em relação à necessidade de simplificação, vale informar que o PIS/Cofins contempla 75 leis e centenas de decretos, portarias, entre outras normas, que orientam sua cobrança e destinação de recursos. Apenas no que tange às leis, 46 foram implementadas de 2003 em diante. Seguramente, trata-se do tributo mais complexo no âmbito federal.
Evidentemente, transformar dois tributos em um tornaria a rotina das empresas mais simples. Apurar e pagar o PIS/Cofins nico exigiria menor quantidade de guias, formulários e declarações por parte das firmas. A fiscalização também seria facilitada com a medida. Mas, isso é pouco frente aos problemas que assolam o ineficiente sistema tributário brasileiro.
O ideal seria que o governo se empenhasse em levar adiante uma proposta de reforma tributária inovadora, ampla e profunda, ainda que fosse implementada de forma gradual, que atendesse a demandas fundamentais como a simplificação do sistema de impostos como um todo; o combate à sonegação, cuja estimativa é bater em R$ 500 bilhões este ano; a redução da iniquidade, que prejudica setores da produção e a classe média; e a redução dos custos de gestão de tributos nas empresas, cujo montante anual alcança R$ 35 bilhões. A fusão do PIS e da Cofins é uma ação pontual com algum alcance em termos de desburocratização, mas as empresas continuariam tendo custos elevados com escrituração contábil e terão que continuar lançando informações para apurar uma contribuição com alíquota que já é alta e que tende a ser ainda maior. A sonegação continuaria sendo estimulada, justamente uma das anomalias que a reforma tributária deve atacar.
A alternativa para o PIS/Cofins único sobre o valor agregado, uma base restrita e declaratória, seria a movimentação financeira realizada nos bancos, uma base universal e automática, que permitiria criar uma contribuição com alíquota de apenas 0,9%. A parafernália de guias, declarações e formulários seria abolida e o custo administrativo desse imposto para as empresas seria zerado. A medida poderia ser um embrião para uma reforma tributária ampla mais à frente. Outros tributos complexos e de alto custo poderiam ser substituídos gradualmente por esse tipo de tributo que se caracteriza por ser simples, de baixo custo, imune à evasão e que impõe menor ônus aos contribuintes.
O Ministério da Fazenda diz ter concluído um estudo sobre a unificação do PIS e da Cofins.
Novidades
-
• O que muda com o Novo Simples em 2018
Novas alíquotas, limites e maior fiscalização. Confira as principais mudanças que vão afetar as empresas optantes pelo Simples e quem é MEI, em 2018
• As novidades para o IRPF 2018
Instrução Normativa nº 1.760
• SENADO APROVA REFIS PARA EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Foi aprovado nesta quarta-feira (13), pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei da Câmara PLC 164/2017 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
• Senado aprova critérios de isenção de ISS sobre exportação de serviços
A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, altera regras da Lei Complementar 116/2003 para evidenciar que são isentas todas as exportações de serviço
• Existe diferença na tributação do ICMS de loja física e online?
Entender o sistema tributário brasileiro não é tarefa fácil, afinal, os recolhimentos de tributos são diversos e cada um tem suas particularidades. Por exemplo, você sabe como são aplicados os impostos de loja física e online?
• MEI com CNPJ suspenso tem até 23 de janeiro para regularizar situação
Os microempreendedores individuais de todo o Brasil que estão com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ suspenso pela Receita Federal têm até o dia 23 de janeiro do ano que vem para regularizar sua situação.
• Município não pode bloquear emissão de NF por dívida com iSS
Município não pode vedar emissão de nota fiscal eletrônica a devedores de ISS, defende MPF
• Câmara dos Deputados aprova Refis para optantes do Simples Nacional
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o refinanciamento de dívidas de empresas optantes do Simples Nacional.
• PER/DCOMP: Receita Federal altera regra para recepção de pedidos de compensação de tributos
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.765, de 2017, no Diário Oficial da União, em 4/12/2017 , que modifica a Instrução Normativa nº 1.717, de 2017. condicionando a recepção de PER/DCOMP que contenha créditos escriturais de IPI, crédito
• Entenda melhor o recolhimento da CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo muito conhecido dos contabilistas e gestores de empresas. É uma contribuição obrigatória para todas as empresas, independentemente de qual seja o regime tributário adotado