Banner
Notícias
Marcos Cintra
O Ministério da Fazenda diz ter concluído um estudo sobre a unificação do PIS e da Cofins. O projeto de fusão de dois dos principais tributos federais pode ser enviado ainda este ano ao Congresso como forma de simplificação do sistema tributário brasileiro, mas a medida desagrada ao setor de serviços.
Cumpre dizer que a unificação do PIS e da Cofins deve elevar a carga tributária para os prestadores de serviços, o que acentua a iniquidade na economia brasileira. O aumento de tributos ocorreria essencialmente por causa dos créditos referentes aos insumos na modalidade não cumulativa de tributação, que não permite a dedução dos gastos com mão de obra, o principal item do custo de produção do setor. Hoje as empresas de serviços adotam o PIS/Cofins cumulativo, que não abate créditos com insumos, cuja alíquota é de 3,65% sobre a receita. Com a mudança o setor passaria a ser tributado pelo regime não cumulativo, que tem alíquota de 9,25%, percentual que pode ser majorado se houver possibilidade de perda de receita para o governo.
Em relação à necessidade de simplificação, vale informar que o PIS/Cofins contempla 75 leis e centenas de decretos, portarias, entre outras normas, que orientam sua cobrança e destinação de recursos. Apenas no que tange às leis, 46 foram implementadas de 2003 em diante. Seguramente, trata-se do tributo mais complexo no âmbito federal.
Evidentemente, transformar dois tributos em um tornaria a rotina das empresas mais simples. Apurar e pagar o PIS/Cofins nico exigiria menor quantidade de guias, formulários e declarações por parte das firmas. A fiscalização também seria facilitada com a medida. Mas, isso é pouco frente aos problemas que assolam o ineficiente sistema tributário brasileiro.
O ideal seria que o governo se empenhasse em levar adiante uma proposta de reforma tributária inovadora, ampla e profunda, ainda que fosse implementada de forma gradual, que atendesse a demandas fundamentais como a simplificação do sistema de impostos como um todo; o combate à sonegação, cuja estimativa é bater em R$ 500 bilhões este ano; a redução da iniquidade, que prejudica setores da produção e a classe média; e a redução dos custos de gestão de tributos nas empresas, cujo montante anual alcança R$ 35 bilhões. A fusão do PIS e da Cofins é uma ação pontual com algum alcance em termos de desburocratização, mas as empresas continuariam tendo custos elevados com escrituração contábil e terão que continuar lançando informações para apurar uma contribuição com alíquota que já é alta e que tende a ser ainda maior. A sonegação continuaria sendo estimulada, justamente uma das anomalias que a reforma tributária deve atacar.
A alternativa para o PIS/Cofins único sobre o valor agregado, uma base restrita e declaratória, seria a movimentação financeira realizada nos bancos, uma base universal e automática, que permitiria criar uma contribuição com alíquota de apenas 0,9%. A parafernália de guias, declarações e formulários seria abolida e o custo administrativo desse imposto para as empresas seria zerado. A medida poderia ser um embrião para uma reforma tributária ampla mais à frente. Outros tributos complexos e de alto custo poderiam ser substituídos gradualmente por esse tipo de tributo que se caracteriza por ser simples, de baixo custo, imune à evasão e que impõe menor ônus aos contribuintes.
O Ministério da Fazenda diz ter concluído um estudo sobre a unificação do PIS e da Cofins.
Novidades
-
• Você sabe quais são os principais impactos do ajuste fiscal para os seus clientes?
O novo ajuste fiscal, confirmado no primeiro mês de 2015, traz uma série de consequências para os contribuintes em geral
• Receita Federal muda regras do Imposto de Renda
Expectativa do fisco federal é receber um número de declarações 2,20% maior no Amazonas, neste ano. Programa será liberado aos contribuintes até final de fevereiro
• 6 Estados Parcelarão o ICMS em Condições Especiais
Através de convênios publicados no DOU de 06 de fevereiro, o Confaz autorizou 6 Estados a parcelarem débitos fiscais em condições especiais.
• Vantagens e Desvantagens do Lucro Real
Já no Lucro Presumido e no Simples Nacional, este cálculo leva em conta a receita bruta (faturamento) e não o resultado em si. Isto pode provocar óbvias distorções tributárias, já que nem sempre a empresa terá lucro (resultado positivo), ou o ter
• Prazo para entrega da DIRF 2015 termina no próximo dia 27
Para empresas que optam pelo Simples Nacional, bem como pessoas físicas
• Organização é chave para evitar malha fina do Imposto de renda
Prazo para entrega da declaração começa em 2 de junho e vai até 30 de abril. Confira os documentos mais importantes
• IR 2015: controle as notas fiscais
No ano passado muitas empresas foram notificadas porque suas vendas não estavam de acordo com as vendas no cartão de crédito - principalmente as que estavam no regime Simples Nacional
• O governo prepara um novo Simples Nacional
Além de elevar o teto para enquadramento no regime, a proposta também reduz o número de faixas de faturamento. Saiba como ficaria a sua empresa
• Empresas devem emitir os informes de rendimento em fevereiro
Planejamento é tudo, principalmente para reduzir os riscos de prejuízos
• Confira as regras atuais e o que muda nas alíquotas do ICMS
A alíquota interestadual do ICMS, já usada nas transações entre empresas em diferentes estados, tem dois índices: 7% e 12%, conforme a região dos estados de origem e de destino das mercadorias.