Banner
Notícias
Júlio César Zanluca
2015 será um ano mais trabalhoso para os negócios em geral, não somente por causa do arrefecimento da economia brasileira que causa queda na demanda de produtos e serviços, como também na possibilidade concreta do Governo Federal aumentar a carga tributária para acobertar seu imenso déficit fiscal.
Juros altos, tributação elevada, ambiente econômico, dólar elevado, pressão de reposição inflacionária nas remunerações, recomposição das tarifas públicas (energia, combustíveis e outros) deverão tornar o ano um verdadeiro desafio para quem pretende investir.
É hora de agir ainda em 2014, prevendo-se, de imediato, ações de planejamento tributário, com objetivo de reduzir os custos de operações e vendas.
Planejamento tributário é o conjunto de ações que, respaldadas em lei (ou não vedadas pela lei), tornam mais econômica determinada atividade sujeita a incidência fiscal.
Por exemplo: se a lucratividade do negócio é pequena, então a apuração dos impostos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) sobre a base conhecida como “lucro real” pode ser mais interessante que a aplicação do regime de “lucro presumido”.
No planejamento tributário não se faz generalizações, tais como “o Simples Nacional é mais barato”, “o lucro real é burocrático”, ou o “lucro presumido tem menor fiscalização”, etc. Estas generalizações criam entraves ao bom planejamento, reduzindo as opções e bloqueando alternativas que poderiam ser mais condizentes aos negócios.
As opções de planejamento são muitas, destacando-se, em resumo:
1. a questão da opção pelo regime de tributação federal (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional);
2. a existência de incentivos e benefícios fiscais regionais (SUDAM, SUDENE);
3. maneiras de organizar os negócios (holding, off-shore, produção descentralizada, grupo de sociedades, etc.);
4. diferenças tributárias relevantes (como entre pessoas físicas e jurídicas – por exemplo: o ganho de capital das pessoas físicas é tributado a 15% de imposto de renda, com fatores redutores, enquanto que o mesmo ganho, do mesmo valor, das pessoas jurídicas, pode ser tributado até 25% pelo Imposto de Renda mais 9% de Contribuição Social sobre o lucro);
5. tratamento diferenciado sobre créditos fiscais (PIS, COFINS, ICMS, IPI);
6. diferenças tributárias sobre operações de serviços (ISS municipal) e outros tributos especiais (como ITR).
Enfim, cabe destacar que o planejamento fiscal não é ato fixo, formal. É contínuo, diário, sendo necessário seu acompanhamento e revisão pelos gestores, além de ser adaptado às mudanças tributárias que ocorrem quase diariamente no Brasil.
Se sua empresa, organização, escritório ou atividade ainda não executam atividades de planejamento, ou se as realizam, porém mantém um acompanhamento não muito regular, recomenda-se a implementação de estudos para viabilizar possíveis formas de economia fiscal.
2015 será um ano mais trabalhoso para os negócios em geral, não somente por causa do arrefecimento da economia brasileira que causa queda na demanda de produtos e serviços, como também na possibilidade concreta do Governo Federal aumentar a carga tributária para acobertar seu imenso déficit fiscal.
Novidades
-
• Modificada norma referente às operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações
Segundo a autarquia, a nova norma aperfeiçoa a referida Instrução nos comandos relativos
• Dilma sanciona lei que altera regras do seguro-desemprego com vetos
Regra mais rígida foi proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso.
• Turma nega pagamento de valores relativos ao FGTS diretamente ao empregado
O pedido foi recusado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com o entendimento de que o FGTS deve ser depositado em conta vinculada.
• Receita Federal paga hoje 1º lote de restituição do Imposto de Renda 2015
Primeiro lote do IR foi destinado, principalmente, a contribuintes idosos
• Secretaria da Pequena Empresa defende pagamento em 180 meses
Em nota ao DCI, assessoria do ministro Guilherme Afif Domingos manifesta posição favorável à proposta de Frente Parlamentar para estender o Refis aos pequenos negócios
• Justiça faz primeiro acordo trabalhista pelo WhatsApp
No caso que estreou o projeto, o trabalhador disse ter desenvolvido uma hérnia de disco por conta do serviço, que desempenhou por menos de um ano.
• 3 coisas que todo empreendedor deve saber sobre o pró-labore
Uma empresa tem regimes diferenciados para remunerar um sócio, um executivo e um empregado.
• Mesmo sem lucro, companhia pode pagar PLR
A maioria dos casos que chega à Seção de Dissídios Coletivos trata da resistência de companhias em implantar um programa de PLR, segundo Pugliese.
• Simples Social quer beneficiar empresas sem fins lucrativos
Em sua terceira edição, a agenda traz em 2015 um projeto inédito, voltado a entidades sem fins lucrativos.
• Regulamentação dos direitos das domésticas é publicada
Adicional noturno e seguro-desemprego não eram regulamentados.