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Júlio César Zanluca
2015 será um ano mais trabalhoso para os negócios em geral, não somente por causa do arrefecimento da economia brasileira que causa queda na demanda de produtos e serviços, como também na possibilidade concreta do Governo Federal aumentar a carga tributária para acobertar seu imenso déficit fiscal.
Juros altos, tributação elevada, ambiente econômico, dólar elevado, pressão de reposição inflacionária nas remunerações, recomposição das tarifas públicas (energia, combustíveis e outros) deverão tornar o ano um verdadeiro desafio para quem pretende investir.
É hora de agir ainda em 2014, prevendo-se, de imediato, ações de planejamento tributário, com objetivo de reduzir os custos de operações e vendas.
Planejamento tributário é o conjunto de ações que, respaldadas em lei (ou não vedadas pela lei), tornam mais econômica determinada atividade sujeita a incidência fiscal.
Por exemplo: se a lucratividade do negócio é pequena, então a apuração dos impostos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) sobre a base conhecida como “lucro real” pode ser mais interessante que a aplicação do regime de “lucro presumido”.
No planejamento tributário não se faz generalizações, tais como “o Simples Nacional é mais barato”, “o lucro real é burocrático”, ou o “lucro presumido tem menor fiscalização”, etc. Estas generalizações criam entraves ao bom planejamento, reduzindo as opções e bloqueando alternativas que poderiam ser mais condizentes aos negócios.
As opções de planejamento são muitas, destacando-se, em resumo:
1. a questão da opção pelo regime de tributação federal (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional);
2. a existência de incentivos e benefícios fiscais regionais (SUDAM, SUDENE);
3. maneiras de organizar os negócios (holding, off-shore, produção descentralizada, grupo de sociedades, etc.);
4. diferenças tributárias relevantes (como entre pessoas físicas e jurídicas – por exemplo: o ganho de capital das pessoas físicas é tributado a 15% de imposto de renda, com fatores redutores, enquanto que o mesmo ganho, do mesmo valor, das pessoas jurídicas, pode ser tributado até 25% pelo Imposto de Renda mais 9% de Contribuição Social sobre o lucro);
5. tratamento diferenciado sobre créditos fiscais (PIS, COFINS, ICMS, IPI);
6. diferenças tributárias sobre operações de serviços (ISS municipal) e outros tributos especiais (como ITR).
Enfim, cabe destacar que o planejamento fiscal não é ato fixo, formal. É contínuo, diário, sendo necessário seu acompanhamento e revisão pelos gestores, além de ser adaptado às mudanças tributárias que ocorrem quase diariamente no Brasil.
Se sua empresa, organização, escritório ou atividade ainda não executam atividades de planejamento, ou se as realizam, porém mantém um acompanhamento não muito regular, recomenda-se a implementação de estudos para viabilizar possíveis formas de economia fiscal.
2015 será um ano mais trabalhoso para os negócios em geral, não somente por causa do arrefecimento da economia brasileira que causa queda na demanda de produtos e serviços, como também na possibilidade concreta do Governo Federal aumentar a carga tributária para acobertar seu imenso déficit fiscal.
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A partir de 1º de janeiro de 2015, passa a valer, em todos os estados da federação, a carteira de trabalho digital
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No recurso, a cooperativa sustentou a inexistência de relação jurídico-tributária que autorizasse a incidência da Cofins sobre os valores recebidos e repassados aos seus cooperados, já que tal repasse estaria inserido no conceito de ato cooperativo ao qual se refere o artigo 79 da Lei 5.764, que define a política nacional de cooperativismo.
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