Banner
Notícias
Até o dia 1º de dezembro empresas e contribuintes poderão aderir ao Refis da Copa (Programa de Recuperação Fiscal), que inclui débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 e que possibilita o parcelamento da dívida com redução de multas e juros que podem ser abatidos em até 100%. Débitos deste ano não entram.
Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae-SP, destaca a redução dos percentuais sobre a dívida. O governo está facilitando outra vez a quitação e por meio da medida provisória 651 escalonou a entrada em 5%, 10%, 15% e 20% sobre o montante. "O raciocínio é: estou devendo R$10 mil e para poder aderir eu tenho que pagar 5% à vista e parcelar o restante", exemplifica a especialista.
"O parcelamento pode ser feito em até 180 vezes (15 anos), mas a parcela não pode ser menor do que R$500", acrescenta Fiorentini.
"Essa medida é excelente e a entrada ainda pode ser dividida em até cinco vezes (dependendo do valor). É a última oportunidade do ano para os empresários regularizarem as dívidas com fisco federal", enfatiza.
Outra vantagem é que o inadimplente pode ter 100% de abatimentos das multas por atraso e oficio, 40% das multas isoladas, 45% de desconto nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais, como honorários com advogados.
"Teve o caso de um cliente que devia R$ 26mil, aderiu ao Refis e a dívida ficou em R$ 11mil. Ele pagou 5% a vista e parcelou o restante em 22 meses, pois as parcelas não podem ser inferiores a R$ 500,00, mas se a dívida fosse maior o parcelamento poderia chegar a 15 anos", conta Fiorentini.
Quem tem processo judicial e já está inscrito na dívida ativa da união também pode aderir seguindo as mesmas regras (um percentual à vista e o restante parcelado). Neste caso, a vantagem é ainda maior. No momento da adesão os custos com honorários advocatícios não serão cobrados.
Mais uma conveniência é refinanciar o Refis anterior, ou seja, trocar um acordo ativo por outro mais barato (multas e taxas de juros menores). A consultora pede para o empreendedor analisar as taxas para ver se um novo acordo é mais benéfico. Ele pode sair mais barato para a companhia.
A Receita Federal já liberou no portal eCac (www.receita.fazenda.gov.br) o aplicativo para adesão ao Refis da Copa. O eCac é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados pelo próprio contribuinte.
Quem pode aderir?
Os negócios que não estão enquadrados no Simples Nacional podem aproveitar essa oportunidade, ficando assim aptas a opção pelo sistema simplificado de apuração de impostos a partir de janeiro de 2015, uma vez que a Lei Complementar 147/2014 ampliou as atividades permitida ao Simples Nacional.
Quem não pode?
Empresas optantes do Simples Nacional não podem aderir. Nesse sistema de apuração de Tributos estão incluídos impostos Estadual e Municipal os quais não fazem parte do referido parcelamento.
Programa de Recuperação Fiscal facilita a quitação de débitos entre empresas e a União
Novidades
-
• O que muda com o Novo Simples em 2018
Novas alíquotas, limites e maior fiscalização. Confira as principais mudanças que vão afetar as empresas optantes pelo Simples e quem é MEI, em 2018
• As novidades para o IRPF 2018
Instrução Normativa nº 1.760
• SENADO APROVA REFIS PARA EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Foi aprovado nesta quarta-feira (13), pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei da Câmara PLC 164/2017 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
• Senado aprova critérios de isenção de ISS sobre exportação de serviços
A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, altera regras da Lei Complementar 116/2003 para evidenciar que são isentas todas as exportações de serviço
• Existe diferença na tributação do ICMS de loja física e online?
Entender o sistema tributário brasileiro não é tarefa fácil, afinal, os recolhimentos de tributos são diversos e cada um tem suas particularidades. Por exemplo, você sabe como são aplicados os impostos de loja física e online?
• MEI com CNPJ suspenso tem até 23 de janeiro para regularizar situação
Os microempreendedores individuais de todo o Brasil que estão com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ suspenso pela Receita Federal têm até o dia 23 de janeiro do ano que vem para regularizar sua situação.
• Município não pode bloquear emissão de NF por dívida com iSS
Município não pode vedar emissão de nota fiscal eletrônica a devedores de ISS, defende MPF
• Câmara dos Deputados aprova Refis para optantes do Simples Nacional
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o refinanciamento de dívidas de empresas optantes do Simples Nacional.
• PER/DCOMP: Receita Federal altera regra para recepção de pedidos de compensação de tributos
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.765, de 2017, no Diário Oficial da União, em 4/12/2017 , que modifica a Instrução Normativa nº 1.717, de 2017. condicionando a recepção de PER/DCOMP que contenha créditos escriturais de IPI, crédito
• Entenda melhor o recolhimento da CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo muito conhecido dos contabilistas e gestores de empresas. É uma contribuição obrigatória para todas as empresas, independentemente de qual seja o regime tributário adotado