Banner
Notícias
Até o dia 1º de dezembro empresas e contribuintes poderão aderir ao Refis da Copa (Programa de Recuperação Fiscal), que inclui débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 e que possibilita o parcelamento da dívida com redução de multas e juros que podem ser abatidos em até 100%. Débitos deste ano não entram.
Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae-SP, destaca a redução dos percentuais sobre a dívida. O governo está facilitando outra vez a quitação e por meio da medida provisória 651 escalonou a entrada em 5%, 10%, 15% e 20% sobre o montante. "O raciocínio é: estou devendo R$10 mil e para poder aderir eu tenho que pagar 5% à vista e parcelar o restante", exemplifica a especialista.
"O parcelamento pode ser feito em até 180 vezes (15 anos), mas a parcela não pode ser menor do que R$500", acrescenta Fiorentini.
"Essa medida é excelente e a entrada ainda pode ser dividida em até cinco vezes (dependendo do valor). É a última oportunidade do ano para os empresários regularizarem as dívidas com fisco federal", enfatiza.
Outra vantagem é que o inadimplente pode ter 100% de abatimentos das multas por atraso e oficio, 40% das multas isoladas, 45% de desconto nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais, como honorários com advogados.
"Teve o caso de um cliente que devia R$ 26mil, aderiu ao Refis e a dívida ficou em R$ 11mil. Ele pagou 5% a vista e parcelou o restante em 22 meses, pois as parcelas não podem ser inferiores a R$ 500,00, mas se a dívida fosse maior o parcelamento poderia chegar a 15 anos", conta Fiorentini.
Quem tem processo judicial e já está inscrito na dívida ativa da união também pode aderir seguindo as mesmas regras (um percentual à vista e o restante parcelado). Neste caso, a vantagem é ainda maior. No momento da adesão os custos com honorários advocatícios não serão cobrados.
Mais uma conveniência é refinanciar o Refis anterior, ou seja, trocar um acordo ativo por outro mais barato (multas e taxas de juros menores). A consultora pede para o empreendedor analisar as taxas para ver se um novo acordo é mais benéfico. Ele pode sair mais barato para a companhia.
A Receita Federal já liberou no portal eCac (www.receita.fazenda.gov.br) o aplicativo para adesão ao Refis da Copa. O eCac é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados pelo próprio contribuinte.
Quem pode aderir?
Os negócios que não estão enquadrados no Simples Nacional podem aproveitar essa oportunidade, ficando assim aptas a opção pelo sistema simplificado de apuração de impostos a partir de janeiro de 2015, uma vez que a Lei Complementar 147/2014 ampliou as atividades permitida ao Simples Nacional.
Quem não pode?
Empresas optantes do Simples Nacional não podem aderir. Nesse sistema de apuração de Tributos estão incluídos impostos Estadual e Municipal os quais não fazem parte do referido parcelamento.
Programa de Recuperação Fiscal facilita a quitação de débitos entre empresas e a União
Novidades
-
• Mudanças na legislação exigem mais das empresas em 2015
Ano começa com novas regras no Simples e no recolhimento de vários tributos. Também estão previstos o eSocial e o Sped de controle de estoques e produção
• As 10 principais dúvidas sobre a DIRF
Dentre as inúmeras obrigações anuais da pessoa jurídica está a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), cujo preenchimento e transmissão pode gerar uma série de dúvidas.
• Governo diminui acesso a direitos trabalhistas para conter gastos
O governo federal vai tornar mais rígido o acesso a benefícios trabalhistas e espera economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano com as medidas anunciadas nesta segunda-feira, 29
• Os benefícios tributários da Lei do Bem
Assim como esse gerente, a grande maioria das pessoas não faz ideia do que seja a Lei do Bem e quais os benefícios concedidos que podem resultar em diminuição drástica da carga tributária.
• Quem Será Alvo da Fiscalização da Receita em 2015?
Deverão ser indicadas, para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado a ser realizado no ano de 2015
• Micro e pequenas empresas terão versão simplificada do eSocial
Sistema substitui a folha de funcionários. Governo estuda também um módulo ainda mais resumido para os Microempreendedores Individuais (MEIs)
• Uma em cada cinco organizações contábeis já aplica gestão estratégica nos negócios
Pesquisa nacional também revela resultados proporcionalmente melhores para quem tem apostado na mudança de perfil
• Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução CFC n.º 1.445/13
O Conselho Federal de Contabilidade é uma autarquia especial de caráter corporativo, criado pelo Decreto-lei nº 9.295/46, que tem por finalidade, entre outras, disciplinar e regular o exercício da profissão contábil por intermédio dos Conselhos Reg
• Comissão aprova retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (10) proposta que exclui o valor do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
• Com o novo Supersimples é hora de analisar uma possível mudança de regime tributário
Aproximadamente 450 mil prestadores de serviços conquistaram recentemente o direito de optar pelo regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, a partir de 2015