Banner
Notícias
Bruno Dutra
Micro e pequenas empresas terão mais o que comemorar a partir de janeiro de 2015. Desde 2006, quando editada a Lei Complementar 123, as MPEs já tinham significativos benefícios nas licitações públicas, mas agora com a aprovação da Lei Complementar 147, a participação das micro e pequenas empresas nas licitações públicas foi ampliada e está assegurada. Anteriormente, antes da revisão, municípios, estados e a União poderiam incluir ou não as MPEs nos processos.
De acordo com o texto da nova lei, fica determinado que, nas compras públicas, enquanto não for editada legislação estadual e municipal que disponha sobre o tratamento diferenciado favorável a MPEs, será aplicada a legislação federal vigente que garante a participação das mesmas nos processos licitatórios.
“A nova lei tem como objetivo assegurar que todas as empresas tenham oportunidades iguais nos processos de compras do governo, o que não acontecia anteriormente, pois a Lei Complementar 123 apenas facultava a participação das MPEs. Dessa maneira, acredito que a lei será muito importante para o setor”, destaca Geuma Nascimento, sócia da Trevisan Gestão & Consultoria.
Outro benefício que irá assegurar maior participação das MPEs nas licitações públicas está no fato de as contratações de até R$ 80 mil serem destinadas exclusivamente às micro e pequenas empresas, não sendo mais de escolha do licitante realizar o direcionamento do processo. Para aquisição de obras e serviços em licitações públicas, o licitante poderá exigir a subcontratação de micro e pequenas empresas para concepção de 100% do objeto licitado, e não mais de 30%, como dizia a lei anterior. Já para aquisição de bens de natureza divisível - aqueles que podem ser adquiridos separadamente (licitação por item) sem que isso afete o resultado ou a qualidade final do produto -, o licitante deverá reservar cota de até 25% do objeto para contratação das empresas beneficiadas pelo Super Simples.
“A partir de 2015, as MPEs terão a certeza de que mais um canal de acesso foi aberto no mercado. Digo isso porque em âmbito municipal, por exemplo, o maior comprador, na maioria das vezes, é a própria prefeitura. Nesse sentido, as micro e pequenas terão a vantagem de aumentar a receita com vendas para o ente público. É um novo mercado que foi aberto e uma oportunidade de fazer com que essas empresas cresçam com receitas mais robustas”, aponta a analista de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Flávia Guedes.
As mudanças determinam ainda que as microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem no processo de licitação documentação comprobatória de regularidade fiscal com restrição terão o prazo de cinco dias úteis após serem declaradas vencedoras do certame para regularizarem sua documentação. O prazo poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública
Apesar de a lei trazer benefícios significativos para as micro e pequenas empresas, Geuma destaca que, muitas vezes, a falta de informação por parte do governo e dos empresários faz com que muitas empresas não aproveitem os benefícios assegurados por lei. “Existe ainda grande timidez de conhecimento por parte das MPEs. Na grande maioria dos casos, os empresários sequer sabem dos benefícios. Percebo que realmente precisamos de uma dose maior de conhecimento dos empresários para que o setor ganhe mais fôlego”, aponta.
Lei Complementar determina que seja assegurado tratamento diferenciado e favorável às empresas inclusas no Simples Nacional
Novidades
-
• Mudanças na legislação exigem mais das empresas em 2015
Ano começa com novas regras no Simples e no recolhimento de vários tributos. Também estão previstos o eSocial e o Sped de controle de estoques e produção
• As 10 principais dúvidas sobre a DIRF
Dentre as inúmeras obrigações anuais da pessoa jurídica está a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), cujo preenchimento e transmissão pode gerar uma série de dúvidas.
• Governo diminui acesso a direitos trabalhistas para conter gastos
O governo federal vai tornar mais rígido o acesso a benefícios trabalhistas e espera economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano com as medidas anunciadas nesta segunda-feira, 29
• Os benefícios tributários da Lei do Bem
Assim como esse gerente, a grande maioria das pessoas não faz ideia do que seja a Lei do Bem e quais os benefícios concedidos que podem resultar em diminuição drástica da carga tributária.
• Quem Será Alvo da Fiscalização da Receita em 2015?
Deverão ser indicadas, para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado a ser realizado no ano de 2015
• Micro e pequenas empresas terão versão simplificada do eSocial
Sistema substitui a folha de funcionários. Governo estuda também um módulo ainda mais resumido para os Microempreendedores Individuais (MEIs)
• Uma em cada cinco organizações contábeis já aplica gestão estratégica nos negócios
Pesquisa nacional também revela resultados proporcionalmente melhores para quem tem apostado na mudança de perfil
• Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução CFC n.º 1.445/13
O Conselho Federal de Contabilidade é uma autarquia especial de caráter corporativo, criado pelo Decreto-lei nº 9.295/46, que tem por finalidade, entre outras, disciplinar e regular o exercício da profissão contábil por intermédio dos Conselhos Reg
• Comissão aprova retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (10) proposta que exclui o valor do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
• Com o novo Supersimples é hora de analisar uma possível mudança de regime tributário
Aproximadamente 450 mil prestadores de serviços conquistaram recentemente o direito de optar pelo regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, a partir de 2015