Banner
Notícias
Danielle Ruas
Os empregadores de todo o Brasil devem efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro. Caso contrário poderão ser penalizados com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.
Aqueles que optarem por depositar o dinheiro na conta bancária do funcionário têm que levar em conta limite de compensação bancário de dois dias úteis. Dessa forma, é necessário efetuar o depósito, no máximo, até 17 de dezembro. Caso contrário, o valor deverá ser pago em dinheiro.
O cálculo dessa última parcela da gratificação natalina deve ser demonstrado, contra recibo, de forma integral. A base para o cálculo do benefício é o salário fixo, acrescido do salário variável, como comissões, gratificações, horas extras, adicionais, entre outros. Se o salário do empregado for variável, as médias devem ser apuradas conforme está previsto na legislação trabalhista, acordo ou convenção coletiva.
Não pode haver nenhum tipo de desconto na primeira parcela do 13º salário. Sobre o valor total do benefício, ou seja das duas parcelas, incidem os descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Os empregadores de todo o Brasil devem efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro
Novidades
-
• Normas de registro simplificado de empresas
No caso dos microempreendedores individuais a abertura continuará sendo realizada por intermédio do Portal do Empreendedor.
• Lembrete: dia 30/Nov Vence o Simples Doméstico
Portaria Conjunta MTPS/MF 866/2015.
• GFIP: PL nº 7.512/2014 é aprovado por unanimidade na Câmara
Projeto de Lei nº 7512/2014
• Conselho Federal de Contabilidade modifica Normas da Decore
No dia 23 de novembro, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.492 alterando a Resolução nº 1.346/2011, que trata da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - Decore.
• Câmara autoriza criação de empresa individual para advogados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), em caráter conclusivo, proposta que permite a criação de empresa de advocacia composta por um único sócio.
• Guia do eSocial com tributos sobre 13º salário estará disponível em dezembro
A Receita Federal irá atualizar o site do eSocial para recolhimento dos tributos referentes ao décimo terceiro salário dos empregados domésticos
• Novas regras do OEA estão disponíveis para sugestões no site da Receita Federal
Consulta pública vai até 27 de novembro
• Manual para escapar dos falastrões do coaching
São Paulo - O coaching é uma das melhores formas de desenvolvimento profissional que existem. Ainda assim, muita gente duvida dessa modalidade de treinamento pessoal.
• Em termos de arrecadação, PIS/Cofins é um sucesso, diz especialista
O advogado tributarista Mateus Calicchio Barbosa, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), afirmou nesta semana que o PIS/Cofins tem inúmeros problemas em termos de cobrança, mas o efeito na arrecadação é um sucesso
• CFC põe em audiência pública Normas de Contabilidade aplicadas às entidades cooperativas
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pôs em audiência pública duas normas aplicadas às cooperativas