Banner
Notícias
Danielle Ruas
Os empregadores de todo o Brasil devem efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro. Caso contrário poderão ser penalizados com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.
Aqueles que optarem por depositar o dinheiro na conta bancária do funcionário têm que levar em conta limite de compensação bancário de dois dias úteis. Dessa forma, é necessário efetuar o depósito, no máximo, até 17 de dezembro. Caso contrário, o valor deverá ser pago em dinheiro.
O cálculo dessa última parcela da gratificação natalina deve ser demonstrado, contra recibo, de forma integral. A base para o cálculo do benefício é o salário fixo, acrescido do salário variável, como comissões, gratificações, horas extras, adicionais, entre outros. Se o salário do empregado for variável, as médias devem ser apuradas conforme está previsto na legislação trabalhista, acordo ou convenção coletiva.
Não pode haver nenhum tipo de desconto na primeira parcela do 13º salário. Sobre o valor total do benefício, ou seja das duas parcelas, incidem os descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Os empregadores de todo o Brasil devem efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro
Novidades
-
• Mudanças na legislação exigem mais das empresas em 2015
Ano começa com novas regras no Simples e no recolhimento de vários tributos. Também estão previstos o eSocial e o Sped de controle de estoques e produção
• As 10 principais dúvidas sobre a DIRF
Dentre as inúmeras obrigações anuais da pessoa jurídica está a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), cujo preenchimento e transmissão pode gerar uma série de dúvidas.
• Governo diminui acesso a direitos trabalhistas para conter gastos
O governo federal vai tornar mais rígido o acesso a benefícios trabalhistas e espera economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano com as medidas anunciadas nesta segunda-feira, 29
• Os benefícios tributários da Lei do Bem
Assim como esse gerente, a grande maioria das pessoas não faz ideia do que seja a Lei do Bem e quais os benefícios concedidos que podem resultar em diminuição drástica da carga tributária.
• Quem Será Alvo da Fiscalização da Receita em 2015?
Deverão ser indicadas, para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado a ser realizado no ano de 2015
• Micro e pequenas empresas terão versão simplificada do eSocial
Sistema substitui a folha de funcionários. Governo estuda também um módulo ainda mais resumido para os Microempreendedores Individuais (MEIs)
• Uma em cada cinco organizações contábeis já aplica gestão estratégica nos negócios
Pesquisa nacional também revela resultados proporcionalmente melhores para quem tem apostado na mudança de perfil
• Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução CFC n.º 1.445/13
O Conselho Federal de Contabilidade é uma autarquia especial de caráter corporativo, criado pelo Decreto-lei nº 9.295/46, que tem por finalidade, entre outras, disciplinar e regular o exercício da profissão contábil por intermédio dos Conselhos Reg
• Comissão aprova retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (10) proposta que exclui o valor do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
• Com o novo Supersimples é hora de analisar uma possível mudança de regime tributário
Aproximadamente 450 mil prestadores de serviços conquistaram recentemente o direito de optar pelo regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, a partir de 2015