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PESSOAS JURÍDICAS
Deverão ser indicadas, para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado a ser realizado no ano de 2015, as pessoas jurídicas:
I – sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais);
II – cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
III – cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais); ou
IV – cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
PESSOAS FÍSICAS
Deverão ser indicadas, para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado a ser realizado no ano de 2015, as pessoas físicas:
I – cujo valor total anual dos rendimentos declarados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), relativa ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) e, cumulativamente, cujo montante anual de lançamentos a crédito informados em Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II – cujo valor total de bens e direitos informados na DIRPF, relativa ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) e, cumulativamente, cujo montante anual de lançamentos a crédito informados em Dimof, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
III – cujo montante anual de aluguéis recebidos informados em Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); ou
IV – cujo valor total dos imóveis rurais, pertencentes ao titular ou aos seus dependentes, declarados na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativa ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).
Deverão ser indicadas, para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado a ser realizado no ano de 2015
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Em 1 de janeiro de 2015, passou a produzir efeitos a Emenda Constitucional 87/2015, que traz alterações no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de venda de mercadorias ou prestaçõe
• Reforma do ISS é vetada parcialmente (Agência Senado)
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). A reforma fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e amplia a lista de serviços alcançados pelo ISS.
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Mudanças profissionais e alterações na área tributária estão previstas para o ano que vem, o que exige atenção redobrada por parte de contadores. Importantes mudanças devem atingir as Ciências Contábeis em 2016.
• Planejamento Tributário para o Consultório Odontológico.
Comparação entre Dentistas Autônomos e os Consultórios Odontológicos Pessoa Jurídica.