Banner
Notícias
Ivo Avelar
Um dia desses, em uma pausa para um cafezinho, encontrei com um amigo, contador de uma grande empresa, e após algum tempo colocando a conversa em dia, perguntei-lhe: “A sua empresa se beneficia da Lei do Bem?”
E ele respondeu: “Não. Estou tentando há muito tempo convencer nosso Gerente a contratar um expert para nos auxiliar naquilo que deve ser observado para se beneficiar da Lei do Bem, pois tenho a certeza de que a minha empresa se enquadra perfeitamente para se valer desses benefícios”.
Assim como esse gerente, a grande maioria das pessoas não faz ideia do que seja a Lei do Bem e quais os benefícios concedidos que podem resultar em diminuição drástica da carga tributária.
Criado em 2005 por meio da Medida Provisória n° 252, o incentivo à inovação tecnológica se apresenta como grande oportunidade para que as empresas reduzam seus custos tributários, haja vista os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I).
Convertida na Lei n° 11.196, de 2005, mais conhecida como Lei do Bem, o grande marco da norma é a possibilidade de usufruir dos benefícios de forma automática, sem a necessidade de habilitação prévia junto aos órgãos de governo, ao contrário dos modelos até então existentes.
Conceitualmente e para fins dos benefícios, a inovação tecnológica está relacionada à concepção de um novo produto, ou mesmo a agregação de novas funcionalidades ou características de produto ou processo, implicando em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade.
Além da dedutibilidade integral dos gastos com P,D&I permitidos no atual Regulamento do Imposto de Renda, a Lei do Bem permite exclusão adicional dos dispêndios para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de percentual que pode variar entre 60% e 100%.
Segundo dados analisados em 2012 pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação, foram recebidos 962 formulários de pessoas jurídicas que declararam ter usufruído dos incentivos da Lei. De acordo o mesmo relatório, o aumento da participação comparado aos relatórios recebidos em 2011 foi de 10%. O montante dos investimentos em P, D & I foram da ordem de R$ 8,5 bilhões e a renúncia fiscal de aproximadamente de R$ 1,6 bilhão.
O fato é que um número reduzido de empresas tem se valido dos benefícios gerados pela Lei do Bem, embora a necessidade por mais investimentos em pesquisa e desenvolvimento tenha aumentado, haja vista a grande concorrência comercial nos mais diversos segmentos de mercado.
É primordial que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real iniciem, desde já, o levantamento das despesas em P,D & I, para que possam usufruir, já em 2014, dos benefícios fiscais e a consequente redução de sua carga tributária.
Assim como esse gerente, a grande maioria das pessoas não faz ideia do que seja a Lei do Bem e quais os benefícios concedidos que podem resultar em diminuição drástica da carga tributária.
Novidades
-
• Atenção às obrigações fiscais e contábeis
ECD deve ser entregue até até 30 de junho e o Imposto de renda pessoa jurídica apresenta nova obrigação
• Desempregado terá de comprovar mais tempo de trabalho para pedir seguro-desemprego
As alterações aprovadas no Congresso obrigam o desempregado a comprovar mais tempo de trabalho para ter direito ao benefício.
• Optante do Refis tem direito a mudar para parcelamento mais vantajoso
O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pela Fazenda Nacional contra um contribuinte.
• Senado restringe acesso a abono salarial e seguro-desemprego
A medida foi aprovada pelo Congresso com alterações bem mais amenas do que as originalmente propostas pelo Executivo
• Correção do IRPF e Simples Social
Outro tema debatido é a criação do "Simples Social", regime baseado no Simples Nacional que pretende simplificar e diminuir a tributação de entidades como ONGs e associações.
• MEIS têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração anual 2014
Declarações devem ser enviadas para que microempreendedor não seja multado ou tenha seus benefícios suspensos
• Receita aposta em regularização espontânea
Diante da perspectiva de queda na arrecadação, o fisco vai questionar movimento fiscal de grandes empresas de forma mais rápida, visando corrigir erros antes mesmo de investigação
• Governo quer teto maior no Simples
Mudança estenderia benefício às empresas com faturamento até R$ 7,4 milhões. Objetivo é alavancar emprego e arrecadação
• Entenda o fator previdenciário e a mudança aprovada pela Câmara
Para que a mudança entre em vigor, a Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória
• O perfil do novo contador
Uma nova postura também ocorre em relação à gestão de informações, visto que as organizações têm obrigações com a declaração de diversos informes solicitados pelo governo, e nesse sentido cabe a esse profissional a função de atender essas