Banner
Notícias
Katherine Coutinho
A Receita Federal do Brasil mudou as normas para a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Publicada nesta terça-feira (06), a Instrução Normativa Nº 1.540 altera a Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
Entre as mudanças, está a restrição da dispensa da retenção dos impostos aos resultados relacionados com as finalidades essenciais das entidades beneficiadas, não se aplicando ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
“Nos pagamentos correspondentes a aquisições de passagens aéreas e rodoviárias, despesas de hospedagem, aluguel de veículos e prestação de serviços afins, efetuados por intermédio de agências de viagens, a retenção será feita sobre o total a pagar a cada empresa prestadora do serviço e, quando for o caso, do operador aeroportuário, sobre o valor referente à tarifa de embarque, e da agência de viagem, sobre os valores cobrados a título de comissão pela intermediação da comercialização do bilhete de passagem ou pela prestação do serviço de agenciamento de viagens na venda de passagens aos órgãos e entidades públicas.”
O artigo 26 da IN aponta que nos pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho e às associações de profissionais pela prestação de serviços, será retido também o IR na fonte à alíquota de 1,5% sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados por seus cooperados ou associados.
A retenção da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não será exigida nos pagamentos efetuados às cooperativas de rádiotaxi, ou àquelas cujos cooperados se dediquem a serviços relacionados a atividades culturais, como música, cinema, letras, artes cênicas ou artes plásticas.
Devidamente documentado
Para usufruir do benefício, a pessoa jurídica deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar ao órgão ou à entidade uma declaração, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico arquivado pela fonte pagadora conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.
As entidades beneficentes de assistência social que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas, expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade.
Caso o Cebas não seja apresentado, a entidade pagadora será obrigada a efetuar a retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal ou fatura no percentual de 9,45%. O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção.
A Receita Federal do Brasil mudou as normas para a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Publicada n
Novidades
-
• Mudança em IR de remessas ao exterior encarece viagens e provoca dúvidas
Setor de turismo passou a ser tributado em 25%, mas negocia com o governo uma redução da alíquota para 6%; brechas permitem interpretações diferentes
• DIRF: 10 principais dúvidas
São várias as obrigações tributárias acessórias devidas pelas empresas e cada uma delas tem suas peculiaridades e legislação específica
• RAIS: Entenda a importância de ficar em dia com esta obrigação
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um documento de grande relevância. Trata-se de um registro administrativo anual, com foco em compensar a necessidade de informações, controles e estatísticas do governo na área social.
• Boleto do MEI tem novidades em 2016
Os mais de 5,5 milhões de microempreendedores individuais formalizados no Brasil devem se atentar para duas novidades que já começam a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto
• Começa prazo para entrega obrigatória da Rais 2015 por empregadores
Os empregadores de todo o Brasil têm de hoje (19) até o dia 18 de março para encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano de 2015, com informações de todos os empregado
• Entenda por que o eSocial dá tanta dor de cabeça
Sistema que reúne encargos sobre pagamento de salário dos domésticos apresenta diversas falhas desde o lançamento
• Advogados podem agora criar sua sociedade individual
A sociedade individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico do escritório composto
• Fazenda sofre pressão para corrigir tabela do Imposto de Renda
Segundo interlocutores da pasta, ministro Nelson Barbosa é contrário à medida
• Dilma sanciona aumento de tributos de bebidas, smartphones e notebooks
O objetivo do governo com as alterações é obter um acréscimo na arrecadação em um momento de crise financeira
• Nota Paraná vai distribuir R$ 2,84 milhões em prêmios no segundo sorteio do programa
A Secretaria da Fazenda realizou na manhã desta sexta-feira o segundo sorteio do Programa Nota Paraná. Ele teve como base os números do sorteio da Loteria Federal do dia 6 de janeiro de 2016. Participaram dele todos os consumidores que pediram para incluir o CPF em notas fiscais de compras realizadas em setembro no Estado e fizeram o cadastro no site do programa (www.notaparana.pr.gov.br) até o dia 20 de dezembro, com adesão ao regulamento do sorteio.