Banner
Notícias
Luiz Carlos Bohn
O FGTS é um fundo formado com contribuições mensais de empregadores, que pode ser sacado pelos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa e em outras condições específicas. Criado em 1966, é formado a partir de 8% da remuneração dos trabalhadores formais em contas individuais na Caixa, vinculadas aos seus contratos de trabalho. Além disso, em demissões sem justa causa, a empresa deposita nessa conta vinculada uma indenização de 40%, calculada sobre o montante total acumulado em seu FGTS durante o contrato de trabalho. Entretanto, a LC 110/2001 instituiu a Contribuição Social adicional de 10%, incidente sobre o montante do FGTS, para os casos de demissão sem justa causa, sem prazo de vigência.
Esse adicional não é depositado na conta vinculada do trabalhador e serviria, conforme a lei, para cobrir o rombo no FGTS aberto pela decisão da Justiça de aplicar correção integral durante os planos Verão e Collor I. Cálculos de diversas instituições já demonstraram que os valores arrecadados ao longo dos últimos anos já cobriram a cifra a que se propunha e, portanto, deveria ser extinta. No entanto, manobras governamentais mantêm a contribuição, hoje totalmente desvirtuada de seu fim original.
Quando instituições empresariais, como a Fecomércio-RS, colocam-se a favor do fim desse adicional não estão discutindo qualquer direito trabalhista, mas sim o direito de que a lei seja cumprida. Quando o governo decide se apropriar dos 10% da multa do FGTS por já ser receita alocada em outros usos é o mesmo que um beneficiário do Bolsa Família que passa a ter renda para sair do programa e continua nele com a justificava de que já incorporou no seu dia a dia. Criar novas finalidades para justificar sua cobrança é a forma mais fácil de evitar fazer ajustes nas contas públicas. Enquanto isso ocorrer, o Brasil vai continuar sendo o país do “jeitinho”, um país que aceita ser enganado com vistas a um bem maior. A sociedade brasileira precisa, urgentemente, parar de relativizar o que é certo sob pena de legitimar injustiças, e até mesmo, a corrupção. A multa de 10% do FGTS precisa ser extinta com urgência!
O FGTS é um fundo formado com contribuições mensais de empregadores, que pode ser sacado pelos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa e em outras condições específicas
Novidades
-
• Imposto de Renda 2021: saiba quem tem de fazer a declaração neste ano
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 deve fazer a declaração neste ano. Receita Federal espera receber pouco mais de 32,6 milhões de documentos.
• Carteira de Trabalho Digital ultrapassa 303 milhões de acessos
A versão digital substitui o documento em papel e pode ser emitido só com CPF pelo app
• Setor de eventos ganhará socorro federal em meio à maior crise da história
O setor de eventos vive a pior crise de sua história no Brasil
• Comsefaz diz que reforma tributária é 'ambiente adequado' para discutir ICMS
Incentivo do Governo Federal a redução de ICMS no combustível.
• Senado autoriza empréstimo de US$ 200 milhões para crédito a pequenas e médias empresas
Empréstimos para Pequenas e Médias empresa conheça condições e datas
• Desafio da reforma tributária é simplificar sem perder receita nem subir imposto
Existem três propostas em tramitação no Congresso, e textos devem ser unificados
• Micro e pequenas empresas fecham 2020 com saldo de 293,20 Mil novos empregos
As micro e pequenas empresas (MPEs) foram, em 2020, as únicas a conseguir reverter a perda de postos de trabalho provocada pela pandemia.
• Imposto de Renda: Lista de quem precisa fazer declaração em 2021
Imposto de Renda deverá ser declarado pelos contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2020 (sendo a soma de tudo que a pessoa recebeu no ano passado).
• Imposto de Renda: Carnê-Leão passa a ser preenchido online e deve ser declarado até o fim deste mês
Com a mudança, os contribuintes vão acessar o Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC) da Receita Federal
• Mais de 9,8 milhões de trabalhadores tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso em 2020
Acordos para preservar empregos dos trabalhadores com carteira assinada vigorou por oito meses no ano passado e ajudou a evitar a perda de vagas em 2020.