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Luiz Carlos Bohn
O FGTS é um fundo formado com contribuições mensais de empregadores, que pode ser sacado pelos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa e em outras condições específicas. Criado em 1966, é formado a partir de 8% da remuneração dos trabalhadores formais em contas individuais na Caixa, vinculadas aos seus contratos de trabalho. Além disso, em demissões sem justa causa, a empresa deposita nessa conta vinculada uma indenização de 40%, calculada sobre o montante total acumulado em seu FGTS durante o contrato de trabalho. Entretanto, a LC 110/2001 instituiu a Contribuição Social adicional de 10%, incidente sobre o montante do FGTS, para os casos de demissão sem justa causa, sem prazo de vigência.
Esse adicional não é depositado na conta vinculada do trabalhador e serviria, conforme a lei, para cobrir o rombo no FGTS aberto pela decisão da Justiça de aplicar correção integral durante os planos Verão e Collor I. Cálculos de diversas instituições já demonstraram que os valores arrecadados ao longo dos últimos anos já cobriram a cifra a que se propunha e, portanto, deveria ser extinta. No entanto, manobras governamentais mantêm a contribuição, hoje totalmente desvirtuada de seu fim original.
Quando instituições empresariais, como a Fecomércio-RS, colocam-se a favor do fim desse adicional não estão discutindo qualquer direito trabalhista, mas sim o direito de que a lei seja cumprida. Quando o governo decide se apropriar dos 10% da multa do FGTS por já ser receita alocada em outros usos é o mesmo que um beneficiário do Bolsa Família que passa a ter renda para sair do programa e continua nele com a justificava de que já incorporou no seu dia a dia. Criar novas finalidades para justificar sua cobrança é a forma mais fácil de evitar fazer ajustes nas contas públicas. Enquanto isso ocorrer, o Brasil vai continuar sendo o país do “jeitinho”, um país que aceita ser enganado com vistas a um bem maior. A sociedade brasileira precisa, urgentemente, parar de relativizar o que é certo sob pena de legitimar injustiças, e até mesmo, a corrupção. A multa de 10% do FGTS precisa ser extinta com urgência!
O FGTS é um fundo formado com contribuições mensais de empregadores, que pode ser sacado pelos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa e em outras condições específicas
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