Banner
Notícias
No último dia 8, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 35 da Receita Federal do Brasil, que entre outros pontos, permite a possibilidade de consultar previamente minutas de Instruções Normativas. O objetivo é receber sugestões para aperfeiçoamento antes da edição das mesmas.
De acordo com a portaria, as minutas dos atos serão disponibilizadas no site do órgão e ficarão disponíveis para sugestões pelo período estabelecido na consulta pública,
Segue o texto na íntegra:
Portaria RFB nº 35, de 07 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2015, seção 1, pág. 17)
Dispõe sobre a divulgação de minutas de ato normativo para contribuições pública.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº203, de 14 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá disponibilizar consulta pública sobre minutas de Instruções Normativas para que sejam apresentadas sugestões visando ao seu aperfeiçoamento, antes de sua edição.
§ 1° As minutas de atos que demandem urgência na implementação ou que promovam correções ou ajustes pontuais em normas anteriormente editadas e que não alterem substancialmente as regras e os procedimentos estabelecidos, não serão objeto de consulta pública.
§ 2° A minuta do ato normativo será acompanhada da exposição de motivos, com indicação dos objetivos institucionais que se pretende alcançar com a regulamentação.
Art. 2° As minutas dos atos referidos no art. 1° serão disponibilizadas no sítio da RFB na Internet e ficarão disponíveis para sugestões pelo período estabelecido na consulta pública, em cada ato.
§ 1° As sugestões de que trata o caput deverão ser apresentadas por entidades representativas da sociedade civil.
§ 2° As sugestões ao texto normativo proposto deverão ser enviadas pela Internet, por meio de formulário próprio disponível na mesma página onde se encontra a minuta em consulta pública, observando o seguinte modelo:
I- redação proposta para o artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item a que se refira; e
II - justificativa para o novo texto proposto, que demonstre a pertinência, a viabilidade e o atendimento dos objetivos da norma a ser editada.
Art. 3° As sugestões recebidas e que atenderem ao disposto no art. 2° serão consideradas na definição do texto definitivo da nova norma e permanecerão arquivadas, em e-dossiê próprio para esse fim, pelo prazo de cinco anos, contado da divulgação para consulta pública da minuta de norma a que se refira.
Parágrafo único. As mensagens recebidas, contendo as sugestões dos interessados, não serão respondidas pela RFB.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Fica revogada a Portaria RFB nº 689, de 30 de abril de 2008.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
De acordo com a portaria, as minutas dos atos serão disponibilizadas no site do órgão e ficarão disponíveis para sugestões pelo período estabelecido na consulta pública,
Novidades
-
• Modificada norma referente às operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações
Segundo a autarquia, a nova norma aperfeiçoa a referida Instrução nos comandos relativos
• Dilma sanciona lei que altera regras do seguro-desemprego com vetos
Regra mais rígida foi proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso.
• Turma nega pagamento de valores relativos ao FGTS diretamente ao empregado
O pedido foi recusado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com o entendimento de que o FGTS deve ser depositado em conta vinculada.
• Receita Federal paga hoje 1º lote de restituição do Imposto de Renda 2015
Primeiro lote do IR foi destinado, principalmente, a contribuintes idosos
• Secretaria da Pequena Empresa defende pagamento em 180 meses
Em nota ao DCI, assessoria do ministro Guilherme Afif Domingos manifesta posição favorável à proposta de Frente Parlamentar para estender o Refis aos pequenos negócios
• Justiça faz primeiro acordo trabalhista pelo WhatsApp
No caso que estreou o projeto, o trabalhador disse ter desenvolvido uma hérnia de disco por conta do serviço, que desempenhou por menos de um ano.
• 3 coisas que todo empreendedor deve saber sobre o pró-labore
Uma empresa tem regimes diferenciados para remunerar um sócio, um executivo e um empregado.
• Mesmo sem lucro, companhia pode pagar PLR
A maioria dos casos que chega à Seção de Dissídios Coletivos trata da resistência de companhias em implantar um programa de PLR, segundo Pugliese.
• Simples Social quer beneficiar empresas sem fins lucrativos
Em sua terceira edição, a agenda traz em 2015 um projeto inédito, voltado a entidades sem fins lucrativos.
• Regulamentação dos direitos das domésticas é publicada
Adicional noturno e seguro-desemprego não eram regulamentados.