Banner
Notícias
Daniel Lima
A presidenta Dilma Rousseff vetou a correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas. A correção estava prevista na Medida Provisória (MP) 656/2014, transformada em projeto de conversão aprovado em dezembro passado pelo Senado. A MP aguardava sanção presidencial. O veto está publicado na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União.
A presidenta Dilma Rousseff disse que, se fosse aprovada nos termos inicialmente sugeridos, a "proposta levaria à renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, sem vir acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro, violando o disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) indica que, com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014 em 6,41%, a defasagem da tabela acumulada desde 1996 chega a 64,28%. Com o índice oficial de inflação e os reajustes salariais que ultrapassam os 8% muitos contribuintes passaram a descontar IR ou mudaram de faixa de alíquota, pagando mais impostos.
No início da noite de ontem (19), o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, anunciou medidas de aumento de tributos para reforçar a arrecadação do governo. De acordo com o ministro, o objetivo é obter este ano R$ 20,6 bilhões em receitas extras. A maior arrecadação virá da elevação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis e do retorno da Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
A presidenta Dilma Rousseff vetou a correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas.
Novidades
-
• Prazo de substituição tributária é prorrogado
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para abril o início do processo de uniformização da identificação de mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS por meio da substituição tributária
• Receita Federal aumenta a burocracia para o Simples Nacional com a criação da DeSTDA
A burocracia, com certeza, é fator de desânimo para 10 de cada 10 empresários.
• EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: o que é?
Você está pensando em abrir uma empresa, mas não quer ter sócios? O que vamos falar neste post pode te interessar!
• Cálculo do Diferencial de Alíquota: o que é e como funciona?
Dentre as obrigações tributárias de uma empresa — seja ela pequena, média ou grande — está o ICMS, que é cobrado de maneira individual por cada estado
• Crescer sem Medo é aprovado por senadores da CAE
Por unanimidade, os membros presentes à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovaram, nesta terça (8), o relatório da senadora Marta Suplicy para o PLC 125/2015, conhecido como Crescer sem Medo.
• 13º salário: segunda parcela deve ser paga até o dia 18
Este ano, em razão de que o dia 20 de dezembro, data prevista para pagamento da segunda parcelo do 13º, cair no domingo, os empregadores, de todo o Pais, devem cumprir a obrigação com os seus empregados até o dia 18, sexta-feira, último dia útil
• Regime tributário: prazo para mudança é janeiro
Empresários têm até janeiro para decidir o regime tributário que será adotado para 2016
• Conheça a rede social que está conquistando empreendedores
São Paulo – Você já ouvir falar no Meetup? A rede social para organizar encontros locais ajuda a marcar, diariamente, nove mil reuniões. E um dos assuntos mais buscados na plataforma é justamente o empreendedorismo.
• Empresas devem se preparar para as novas normas globais de contabilidade
A nova norma irá exigir um modelo mais abrangente no momento das empresas e indústrias em geral divulgarem suas demonstrações financeiras, reduzindo de modo expressivo a complexidade inerente à orientação de reconhecimento de receita de hoje.
• DAE de novembro dos domésticos vai incluir FGTS sobre o adiantamento do 13º salário
Com a nova versão, os empregadores poderão gerar a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário.