Banner
Notícias
Roberto Dumke
O prazo para que contadores e profissionais do mercado financeiro entreguem declaração anual negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) termina no dia 31 deste mês.
O documento se refere à ausência de operação financeira, com indício de lavagem de dinheiro.
Apesar de o combate à lavagem de dinheiro ter sido instituído pela Lei 9.613/98, que criou o Coaf, boa parte dos efeitos práticos da legislação tem aparecido apenas recentemente.
"A lei é antiga, mas às vezes não pega. Não vai adiante", diz o consultor da Grounds, Alexandre do Carmo. Mas com os escândalos de corrupção, como o cartel paulista de trens, o chamado mensalão e as recentes denúncias envolvendo a Petrobras, surgiu oportunidade para que a legislação seja aplicada, afirma ele. A obrigatoriedade de entregar anualmente a declaração negativa ao Coaf, por exemplo, é um dos frutos de uma sucessão de textos legais. A trajetória começou com a atualização da legislação contra a lavagem de dinheiro, pela lei 12.683/2012. "O texto deu maiores poderes ao Coaf", diz o consultor.
Em seguida, vieram as regulamentações. A resolução 24 do Coaf, de janeiro de 2013, trouxe os procedimentos a serem adotados pelos que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência. O texto vale para as pessoas físicas e jurídicas sem órgão regulador próprio.
As classes com órgão regulador receberam regras próprias. É o caso dos contadores, que ficaram submetidos à Resolução Normativa 1.445/2013, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado de ações, e o Banco Central, que fiscaliza os bancos, também possuem normativas próprias.
Obrigações
Segundo Do Carmo, sempre que o profissional ou a empresa se deparam com algum indício de irregularidade, é obrigatória a comunicação ao Coaf dentro de 24 horas. As situações são previstas pela regulamentação de cada setor.
De acordo com a Resolução do CFC, caso operação não resultante de atividades ou negócios usual do cliente, se considerada suspeita, deve ser informada pelo contador.
Nesse caso, o contador precisa fazer o comunicado ao Coaf apenas se julgar que a situação é suspeita. Mas há casos em que a comunicação é obrigatória, como os com pagamentos em dinheiro vivo.
Se ao longo do ano o contador ou empresa não identificou nenhuma dessas situações, entre o dia 1º e o 31 de janeiro é preciso fazer a declaração negativa ao Coaf.
Se o profissional desobedecer as determinações do Coaf, fica sujeito a multa de até o dobro do valor da operação ou R$ 20 milhões. Também está prevista na legislação a cassação ou suspensão da autorização para o exercício da atividade. Ainda há previsão de reclusão de três a dez anos.
Amadurecimento
Segundo o advogado Artur Ricardo Ratc, também professor da Escola Superior da Advocacia (ESA/SP), a legislação de combate à lavagem de dinheiro "já passou da hora" de ser aplicada. Para ele, desde o texto da Lei 9.613/1998, já havia a possibilidade do que se chama de autoaplicação.
"Na Constituição, por exemplo, há dispositivos que são autoaplicáveis e outros que precisam de leis para serem aplicados", explica. Mas no caso da 9.613, não havia a necessidade de complementos.
Ele diz que é natural que haja um processo de amadurecimento das leis. Mas no caso do combate à lavagem de dinheiro, esse período foi muito longo. "Foi só com as situações extremas [de corrupção] que os contadores começaram a ter essa obrigatoriedade de atuar junto a sistema do Coaf".
Corretores de seguro, auditores e outros profissionais do mercado financeiro também devem cumprir as obrigações estabelecidas pelo Coaf para evitar operações de lavagem de dinheiro
Novidades
-
• Tributos: Confira a nota da Receita sobre o adiamento de pagamento do Simples Nacional
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021
• Brasil tem recorde na abertura de novos MEIs e ultrapassa 11 milhões, diz Sebrae
Foram 2,6 milhões de novos registros como Microempreendedor Individual criados em 2020, segundo a instituição.
• Número de devedores da União registra primeira redução desde 2012, aponta ministério
Redução foi motivada por ação da Fazenda Nacional de reconhecimento de prescrição de dívidas de pessoas e empresas. Valor total devido à União subiu em 2020 e atingiu R$ 2,5 trilhões.
• Quem tem medo dos nativos digitais?
Essa reflexão mais ampla deve logo chegar para as empresas, mas talvez as mudanças sejam impostas por essa nova geração no tempo de um click.
• Receita admite instabilidade no programa do Simples Nacional
Usuários têm relatado instabilidades no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
• Receita Federal confirma que não excluiu empresas do Simples Nacional em 2020
Receita Federal não excluiu empresas do simples nacional em 2020.
• Inteligência artificial pode acabar com 40% dos empregos em 15 anos, diz investidor chinês
Kai-Fu Lee tem previsões assustadoras sobre o futuro da inteligência artificial
• Pronampe: programa de apoio a pequenas terá nova rodada e deve ser transformado em programa permanente
Segundo o secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Nova, etapa da linha de crédito especial para micro e pequenas empresas terá juros mais altos e menor garantia do governo.
• Dividendos certamente serão tributados
O ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou que lucros e dividendos certamente serão tributados.
• Governo amplia crédito para grandes empresas prejudicadas pela pandemia Confira a lista de atividades que podem ser beneficiadas pelo Peac, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.