Banner
Notícias
Roberto Dumke
O prazo para que contadores e profissionais do mercado financeiro entreguem declaração anual negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) termina no dia 31 deste mês.
O documento se refere à ausência de operação financeira, com indício de lavagem de dinheiro.
Apesar de o combate à lavagem de dinheiro ter sido instituído pela Lei 9.613/98, que criou o Coaf, boa parte dos efeitos práticos da legislação tem aparecido apenas recentemente.
"A lei é antiga, mas às vezes não pega. Não vai adiante", diz o consultor da Grounds, Alexandre do Carmo. Mas com os escândalos de corrupção, como o cartel paulista de trens, o chamado mensalão e as recentes denúncias envolvendo a Petrobras, surgiu oportunidade para que a legislação seja aplicada, afirma ele. A obrigatoriedade de entregar anualmente a declaração negativa ao Coaf, por exemplo, é um dos frutos de uma sucessão de textos legais. A trajetória começou com a atualização da legislação contra a lavagem de dinheiro, pela lei 12.683/2012. "O texto deu maiores poderes ao Coaf", diz o consultor.
Em seguida, vieram as regulamentações. A resolução 24 do Coaf, de janeiro de 2013, trouxe os procedimentos a serem adotados pelos que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência. O texto vale para as pessoas físicas e jurídicas sem órgão regulador próprio.
As classes com órgão regulador receberam regras próprias. É o caso dos contadores, que ficaram submetidos à Resolução Normativa 1.445/2013, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado de ações, e o Banco Central, que fiscaliza os bancos, também possuem normativas próprias.
Obrigações
Segundo Do Carmo, sempre que o profissional ou a empresa se deparam com algum indício de irregularidade, é obrigatória a comunicação ao Coaf dentro de 24 horas. As situações são previstas pela regulamentação de cada setor.
De acordo com a Resolução do CFC, caso operação não resultante de atividades ou negócios usual do cliente, se considerada suspeita, deve ser informada pelo contador.
Nesse caso, o contador precisa fazer o comunicado ao Coaf apenas se julgar que a situação é suspeita. Mas há casos em que a comunicação é obrigatória, como os com pagamentos em dinheiro vivo.
Se ao longo do ano o contador ou empresa não identificou nenhuma dessas situações, entre o dia 1º e o 31 de janeiro é preciso fazer a declaração negativa ao Coaf.
Se o profissional desobedecer as determinações do Coaf, fica sujeito a multa de até o dobro do valor da operação ou R$ 20 milhões. Também está prevista na legislação a cassação ou suspensão da autorização para o exercício da atividade. Ainda há previsão de reclusão de três a dez anos.
Amadurecimento
Segundo o advogado Artur Ricardo Ratc, também professor da Escola Superior da Advocacia (ESA/SP), a legislação de combate à lavagem de dinheiro "já passou da hora" de ser aplicada. Para ele, desde o texto da Lei 9.613/1998, já havia a possibilidade do que se chama de autoaplicação.
"Na Constituição, por exemplo, há dispositivos que são autoaplicáveis e outros que precisam de leis para serem aplicados", explica. Mas no caso da 9.613, não havia a necessidade de complementos.
Ele diz que é natural que haja um processo de amadurecimento das leis. Mas no caso do combate à lavagem de dinheiro, esse período foi muito longo. "Foi só com as situações extremas [de corrupção] que os contadores começaram a ter essa obrigatoriedade de atuar junto a sistema do Coaf".
Corretores de seguro, auditores e outros profissionais do mercado financeiro também devem cumprir as obrigações estabelecidas pelo Coaf para evitar operações de lavagem de dinheiro
Novidades
-
• Presidente pede solução para ampliar isenção da tabela do Imposto de Renda.
O presidente Jair Bolsonaro pediu ao Ministério da Economia uma solução para a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda este ano. Essa foi uma promessa de campanha do presidente nas eleições e ele avisou à equipe que deseja cumpri-la porque sabe que será cobrado pelos eleitores, enquanto adversários dirão que não fez o que prometeu, segundo apurou o Estadão com fontes credenciadas.
• PGMEI – Emissão de DAS-SIMEI de 2022
PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.
• Número de brasileiros isentos de pagar o IR triplicaria caso tabela fosse corrigida
Falta de reajuste da tabela do Imposto de Renda leva cada vez mais brasileiros às garras do Leão. Estudo da Unafisco conclui que, se os valores de referência fossem corrigidos pela inflação desde 1996, número de isentos triplicaria
• Iniciado o período de opção pelo Simples Nacional em 2022
A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
• Contribuição do MEI passa a ter novo valor a partir de fevereiro
Com o aumento do salário-mínimo, os microempreendedores individuais terão que pagar R$ 60,60 por mês
• Depto Pessoal: Saque-aniversário do FGTS de 2022 já está disponível Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. • Lei que cria o MEI Caminhoneiro é sancionada pelo governo Transportador autônomo de cargas pode se inscrever como microempreendedor individual se tiver um faturamento anual de até R$ 251,6 mil • Governo muda tabela de imposto de produtos industrializados. Mudanças são feitas para adequar valores à Nomenclatura Comum do Mercosul.
• Entra em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.212 Começa a valer, a partir deste sábado (1º), primeiro dia do ano de 2022, o novo valor do salário mínimo no Brasil, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada ontem (31), último dia de 2021, por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. • Parcelamento de dívidas de ICMS e ITCMD no Paraná A Receita Estadual comunica que a adesão ao Programa Retoma Paraná, com os benefícios da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, já está disponível.