Banner
Notícias
Um dos impostos que mais impactam no planejamento tributário de uma empresa é, sem dúvida, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ. A forma de recolhimento desse tributo tem variações significativas de acordo com o tipo de empresa e montante de faturamento.
Veja abaixo o que muda no imposto de renda de acordo com o tipo de empresa e verifique se o empreendimento do seu cliente está recolhendo esse tributo da forma adequada.
Simples Nacional — Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
A forma menos complexa de recolhimento do Imposto de Renda é, com certeza, o Simples Nacional. Por meio dessa opção tributária, o contribuinte recolhe de forma unificada os seguintes tributos, além do IRPJ: PIS/PASEP, COFINS, CSLL, IPI, RAT, INSS e ISS (esse último, apenas para empresas com atividades envolvendo prestação de serviços). Outros impostos como IOF e Impostos sobre Importações devem ser calculados e recolhidos separadamente.
Até 2014, a opção pelo Simples só era proibida para as micro e pequenas empresas que desempenhassem algumas atividades específicas. A partir de 2015 a opção passou a ser autorizada para diversas atividades como consultoria, odontologia e advocacia. Porém, permanece a proibição para a empresa que possua em seu quadro algum sócio que participe com mais de 10% em outro empreendimento optante por essa mesma forma simplificada de tributação.
Pelo critério atual, podem optar pelo recolhimento pelo Simples Nacional empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. As alíquotas variam entre 4% e 17,42%, de acordo com a atividade desempenhada.
Lucro Real — Limite de receita anual acima de R$78.000.000,00
São obrigadas a realizar o recolhimento do IRPJ pelo Lucro Real as empresas que obtiverem lucros ou ganhos de capital oriundos do exterior, as que exercerem atividades, dentre outras, de sociedades de crédito imobiliário e assessoria creditícia, além daquelas que apresentarem receita total anual superior a R$ 78.000.000.
A base de cálculo será composta pelos ganhos e rendimentos de capital (lucro líquido), ajustados por adições, exclusões ou compensações de prejuízos fiscais autorizadas em lei, sendo que a apuração pode ser feita com frequência anual ou trimestral. A alíquota é a mesma independentemente da atividade desempenhada, inclusive em casos de empresas rurais: 15% com possibilidade de aplicação de adicional de 10% sobre a parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000 pelo número de meses do respectivo período de apuração.
A opção por essa forma de tributação pode ser mais indicada para empresas que possuam margem de lucro reduzida pois, nesse caso, a base de cálculo será proporcionalmente mais baixa.
Lucro presumido — Indicado para empresas com margem de lucro alta
Ao optar pela forma de Lucro Presumido, o contribuinte irá recolher o IRPJ com a mesma alíquota aplicada na sistemática de Lucro Real, inclusive com a possibilidade de aplicação de adicional, porém, há diferença em relação à base de cálculo. A apuração é trimestral e para obter o montante sobre o qual o imposto vai incidir, são aplicados percentuais de presunção de lucro sobre a receita bruta de acordo com a atividade, podendo variar de 8% a 32%.
Mesmo que você conheça todas as formas de tributação, é fundamental lembrar de informar e orientar seus clientes para optarem pelo regime mais adequado à realidade do seu respectivo negócio.
Um dos impostos que mais impactam no planejamento tributário de uma empresa é, sem dúvida, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
Novidades
-
• O que é o SIMPLES DOMÉSTICO?
Ocorre que muitos empregadores e trabalhadores domésticos, nos procuraram para dirimir algumas dúvidas existentes em relação ao recolhimento dos tributos.
• Pela primeira vez declaração será entregue no ambiente Sped Este é o primeiro ano em que será cobrada a ECF.
• ECF - Campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):
• ECD e ECF: quais são as diferenças? Vejamos algumas distinções entre a ECD e ECF que não podem passar despercebidas. Confira!
• Começa prazo para consolidar parcelas de pagamento de dívidas pelo Refis O chamado Refis da Crise renegocia dívidas com desconto nas multas e nos juros
• Começa prazo para consolidar parcelas de pagamento de dívidas pelo Refis O chamado Refis da Crise renegocia dívidas com desconto nas multas e nos juros
• Projeto que quer unificar PIS e Cofins para simplificar impostos é ruim para todos O governo avalia um projeto com ótima justificativa: simplificar tributos. Mas um estudo mostra que a mudança aumentaria a inflação e o desemprego • Criação de empresas tem alta apesar da crise Aumento de 4,9% no semestre é impulsionado por microempreendedores individuais, o que indica que desemprego eleva número de empreendedores por necessidade • Receita Federal anuncia simplificação tributária no setor de bebidas O destaque foram as medidas de melhoria do ambiente de negócios no setor de bebidas
• ECF já começa a valer em setembro: Atente-se para as principais mudanças na sua rotina Se você ainda está com dúvidas sobre as mudanças que estão por vir, elaboramos alguns pontos importantes sobre a nova obrigação