Banner
Notícias
Regimes tributários
O Simples Nacional é um regime de opção facultativa compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Podem optar por esse regime todas as empresas autorizadas por lei com faturamento até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
O Lucro Presumido é uma forma de tributação para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real.
A opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
Para possibilitar que o empresário e seu contador verifiquem qual é o regime mais vantajoso para sua empresa do ponto de vista tributário, o Sebrae criou uma ferramenta para comparar as diferenças de alíquotas de imposto entre os regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.
Assim, será mais fácil para que o empresário e seu contador decidam qual o melhor regime tributário para o seu negócio.
A calculadora
A calculadora é uma ferramenta para ser utilizada preferencialmente com oapoio do contador, a fim de permitir a análise mais precisa da real situação da empresa e a viabilidade da transição.
Com o preenchimento dos campos fornecidos, o empresário poderá visualizar o quanto recolheria de imposto no Simples e o quanto recolheria no Lucro Presumido.
Como usar?
Acesse a calculadora
Selecione seu ramo de atividade
Forneça o valor da sua receita anual
Forneça o valor da sua folha de salário
Esses são os principais campos a serem preenchidos. Os demais campos serão abertos de acordo com as respostas acima, devendo ser preenchidos conforme as orientações que constam ao lado dos campos.
Acesse a calculadora Simples X Lucro Presumido
Como é feito o cálculo?
O cálculo do Simples Nacional é feito por meio de comparação entre as alíquotas aplicadas sobre cada faixa do Simples incidentes sobre os segmentos de comércio, indústria e serviços.
Já o cálculo do Lucro Presumido é feito com base na média das alíquotas de impostos incidentes sobre cada um dos ramos de atividade indicados na calculadora.
A calculadora faz dois cálculos independentes, fornecendo ao empresário dois resultados distintos que irão auxiliar qual regime de tributação lhe é mais favorável.
O objetivo é que o empresário e seu contador possam avaliar qual é o melhor regime tributário a adotar: Simples ou Lucro Presumido
Novidades
-
• “Bloco K” impõe a empresas revisão de processos internos
O Livro Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE) será substituído pelo “Bloco K” a partir da obrigatoriedade
• Os 0,25% da Selic e eu: qual o impacto do aumento da taxa no crédito, na poupança e nas lojas
Medida, que tenta combater a inflação, afeta toda a economia brasileira
• Precificar para atingir o principal objetivo da empresa
Qual seria a sua escolha se tivesse que optar entre satisfazer totalmente o cliente, mas que isto não gera lucro, ou ter um cliente não tão satisfeito, mas com lucratividade? Será que há algum investidor opta pela primeira?
• Empresas buscam eficiência de custo
Os líderes empresariais avaliaram os três fatores do ambiente externo que mais influenciaram no desempenho geral das empresas nos últimos seis meses
• Empresa pode ser responsabilizada em golpe do boleto
O boleto bancário é o terceiro meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, conforme dados do Banco do Brasil. É justamente por ser tão utilizado no País que os criminosos desenvolveram ferramentas capazes de alterar o número do código de barras
• Quase 400 mil empresas podem ser excluídas do Simples no ano que vem O número de negócios com pendências junto à Receita Federal é próximo dos 450 mil estabelecimentos, que poderão optar pelo regime simplificado de tributação a partir de 2015.As empresas terão dois meses para regularizar suas pendências, podendo ser pagas parceladas.
• O Simples não é tão simples: migração nem sempre vale a pena, alertam especialistas Redução de impostos depende de cada caso; 140 atividades serão incluídas no regime a partir de 2015 • Governo vai reabrir Refis com parcela única Eu vou colocar uma emenda de relator na intenção de abrir um novo prazo para o Refis, que será de 15 dias depois da promulgação da medida, que deve ocorrer em dezembro • Você é um procrastinador... ou um precrastinador? Você passa o dia resolvendo tarefas, mas está sempre atrasado? Talvez você seja o que cientistas americanos chamam de "precrastinador" • Quem não assinou carteira de empregada doméstica será multado Entra em vigor hoje punição para patrão que mantiver sua empregada na informalidade