Banner
Notícias
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa informou que 484 mil novas companhias devem entrar no regime fiscal Simples Nacional. Até sexta-feira (30/01), 459,2 mil empresas haviam aderido, segundo balanço parcial do ministério. O prazo para adesão foi encerrado na semana passada. O novo Simples abriu espaço para 140 atividades e empreendimentos com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
O ministro Guilherme Afif Domingos informou que a previsão é de um crescimento de 117% em relação ao movimento de janeiro de 2014 (223 mil empresas). "A projeção (oficial) que estamos fazendo é 483 mil, mas eu aposto em 500 mil (novas empresas), porque a turma deixa para a última hora", disse o ministro, comparando a projeção com a média de 230 mil empresas entrantes no Simples nos meses de janeiro dos últimos quatro anos.
O aumento ocorre após o governo ampliar, por meio de lei aprovada no Congresso em 2014, a abrangência do regime tributário simplificado para empresas de serviços - o que inclui profissionais liberais, como médicos engenheiros, corretores de imóveis e advogados. Todos eles podem, agora, pagar em um único boleto oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), IPI, ICMS, ISS e, com exceção de parte das empresas de serviço, o INSS patronal. "Novos setores foram autorizados e o resultado mostra que é uma política de simplificação aceita pela sociedade", considerou Afif.
O ministro, contudo, minimiza o fato de especialistas contestarem a linha tênue entre o Simples e o modelo de arrecadação do regime de lucro presumido. Isto porque as empresas pagam no Simples entre 19,92% e 22,45% de impostos, incluindo contribuições com a Previdência de funcionários. No lucro presumido, a tributação começa em 16,33%, descontando o gasto previdenciário.
As empresas precisam fazer os cálculos na ponta do lápis para saber se o Simples vale realmente a pena. "Muito se fala que não vale a pena porque foi equiparado ao lucro presumido, mas a turma está fazendo as contas e vendo que vale a pena", confia o ministro.
DESONERAÇÃO
Um estudo conjunto da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Ministério aponta perda anual de R$ 3,94 bilhões em arrecadação com o aumento da adesão ao modelo tributário simplificado.
O ministro Afif, contudo, considera que os novos entrantes elevarão a arrecadação do governo em função da maior formalização de profissionais liberais - caso suas pequenas e microempresas cresçam. "É só a empresa crescer 4% que anula todo o ônus para o caixa do governo", afirmou.
A redução apontada pela FGV deve ocorrer a partir dos mecanismos de transição fiscal entre o Simples e outros regimes, como o lucro presumido. A presidente Dilma Rousseff prometeu, em discurso na abertura da reunião ministerial de terça-feira (27/01), "estabelecer um mecanismo de transição entre sistemas tributários para enfrentar a barreira hoje existente ao crescimento das micro e pequenas empresas".
O ministro disse que a "rampa de transição" tributária será feita na forma de projeto de lei para Congresso em fevereiro.
Mas antes de enviar o projeto, Afif precisa negociar com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Eles se encontrarão nos próximos dias para tratar das faixas de transição tributárias, que hoje podem chegar a uma diferença de 54% para o setor de serviços.
Antes do encontro, contudo, Afif adota um discurso que o coloca na contramão da política fiscal adotada por Levy. "Quando todos pagam menos, o governo arrecada mais", diz.
O ministro da Micro e Pequena Empresa confia no apoio do titular do Planejamento, Nelson Barbosa, para aparar qualquer aresta com Levy. Barbosa foi o coordenador da FGV nas conversas de formulação do novo Simples, o que deve facilitar o diálogo com a Fazenda. "A gente tem um bom contraponto dentro do governo para nos ajudar a discutir", considerou Afif.
Até sexta-feira (30/01), 459,2 mil empresas haviam aderido, segundo balanço parcial do ministério
Novidades
-
• O que é DIFAL e como funciona em 2017?
Um dos itens que vem tirando o sono de profissionais de contabilidade e empresas diz respeito às mudanças na legislação do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) em operações interestaduais.
• Defesa do Consumidor obriga comércio eletrônico a detalhar impostos na nota fiscal
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4970/13, do Senado, que obriga as notas fiscais do comércio eletrônico a apontar quanto foi cobrado do consumidor nos seguintes impostos:
• Governo quer aumentar Pis/Cofins sobre combustíveis
O ministro Henrique Meirelles diz que a decisão sobre a elevação de impostos deverá ser anunciada nesta quinta-feira, 20/07
• Tributos e Contribuições Federais: RFB atualiza as regras para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos
Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017
• Agora é Lei: Fim da Contribuição Sindical Obrigatória
Através da Lei 13.467/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14.07.2017), foi extinta a exigência obrigatória do desconto da contribuição sindical dos trabalhadores, bem como o recolhimento compulsório das empresas para entidades l
• Imposto de Renda 2017: Receita paga nesta segunda 2º lote de restituição
Cerca de 1,4 milhão de contribuintes serão contemplados e vão receber R$ 2,99 bilhões.
• Férias, horário e almoço: entenda 12 pontos da reforma trabalhista
O Senado aprovou a reforma trabalhista na noite desta terça-feira (11). O texto havia sido aprovado pela Câmara em abril e não sofreu alterações pelos senadores. Agora, segue para sanção do presidente Michel Temer.
• Simples Nacional: Fiscos identificam contribuintes com indícios de omissão de receita
Foram identificados cerca de 25 mil contribuintes
• DCTF/Inativas: Como Proceder em 2017?
Dúvidas e questionamentos pairam sobre as particularidades de entrega da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para empresas inativas, a partir de 2017.
• Trabalho: Autorizado o pagamento do Abono Salarial do PIS para os trabalhadores que não receberam o benefício referente ao exercício 2016/2017
Resolução CODEFAT nº 785, de 28/06/2017