Banner
Notícias
A alíquota interestadual do ICMS, já usada nas transações entre empresas em diferentes estados, tem dois índices: 7% e 12%, conforme a região dos estados de origem e de destino das mercadorias.
Quando os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, aplica-se a de 7%. A de 12% é usada em todos os demais destinos, inclusive dos estados do Sul e Sudeste entre si.
A Constituição já prevê que, no comércio entre empresas, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17% a 19%) e a alíquota interestadual (7% ou 12%) ficará com o Fisco de onde está o comprador. Essas regras foram criadas para incentivar o desenvolvimento regional, pois, em 1988, ano da Constituição, as regiões Sul e Sudeste concentravam grande parte das indústrias.
Redistribuição
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, aprovada em segundo turno pela Câmara, cria novas regras, a serem adotadas em um período de transição. Na prática, a partir do fim da transição, em 2019, se uma pessoa de Sergipe comprar um computador pela internet de uma loja sediada em São Paulo, parte do imposto (7%, referente à alíquota interestadual) será destinada aos cofres paulistas e a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, no exemplo) e a interestadual (7%) ficará com Sergipe (17% - 7% = 10%).
Se essa compra for feita em 2015, devido à transição, Sergipe receberá 2% (20% da diferença entre as alíquotas); e São Paulo, 15% (7% da interestadual + 8% referente à diferença).
Recolhimento
O texto aprovado também define que o recolhimento da diferença entre as alíquotas do ICMS será responsabilidade da empresa remetente do produto, se o consumidor for um cidadão; e do destinatário, se a compra for feita por empresa.
Histórico
O impasse sobre a tributação das vendas virtuais se estendia desde abril de 2011, ano em que 17 estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, mais o Distrito Federal, aprovaram protocolo no Confaz que autorizava o estado de destino a cobrar tarifa interestadual de ICMS.
O protocolo, no entanto, não foi aprovado por unanimidade, conforme as regras do Confaz. Por esse motivo, as empresas passaram a conseguir liminares para evitar a cobrança ou alguns estados nem mesmo regulamentaram o assunto pelo temor de inconstitucionalidade.
Em fevereiro de 2014, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu liminar à Confederação Nacional do Comércio (CNC) e manteve a arrecadação para o estado de origem.
Perda bilionária
Caso a cobrança do comércio virtual fosse imediatamente transferida para o estado de destino dos produtos, como previa a redação original da PEC no Senado, São Paulo estimava uma perda de R$ 2,2 bilhões apenas no primeiro ano de vigência dessa sistemática.
A alíquota interestadual do ICMS, já usada nas transações entre empresas em diferentes estados, tem dois índices: 7% e 12%, conforme a região dos estados de origem e de destino das mercadorias.
Novidades
-
• O que é a tabela CFOP e como funciona sua aplicação?
O significado da sigla CFOP é de Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias (intermunicipal e interestadual). Ela nada mais é do que um código numérico que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
• Fazenda vai recorrer de decisão do STF que desvincula ICMS do PIS/COFINS
O Ministério da Fazenda informou que apresentará um recurso para que a decisão só valha a partir de 2018
• Estes problemas podem atrapalhar na hora de sacar o FGTS
A liberação do saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi bem recebida por milhões de brasileiros, mas o caminho até colocar a mão no dinheiro pode ser um pouco mais árduo do que inicialmente se
• Nova chance para aderir ao Simples
Em janeiro deste ano, as micro e pequenas tiveram o último prazo para aderir ao regime tributário do Simples, porém algumas apresentaram irregularidades
• Receita passará a cruzar informações de médicos e do eSocial na malha fina do IR
Prazo para declarar IR começa em 2 de março
• Reforma tributária será implementada em três etapas
O presidente Michel Temer decidiu encampar a proposta da equipe econômica e implementar uma reforma tributária em etapas por meio de duas medidas provisórias e uma resolução do Senado.
• Dependentes podem sacar contas inativas de falecidos
Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta
• Agenda fiscal exigirá que empresas invistam em tecnologia e pessoas
Companhias irão direcionar recursos para cumprir calendário do fisco
• Receita vai ampliar fiscalização de contribuição previdenciária por empresas
Um dos focos dos auditores será as empresas exportadoras que foram desoneradas
• O eSocial requer uma nova postura do RH
O projeto impõe desafios tanto aos fornecedores de software, quanto às empresas que são beneficiadas com suas soluções. Um deles é a não reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)