Banner
Notícias
Emerson Quaresma
A menos de duas semanas para iniciar a temporada de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), exercício 2015 – ano base 2014, o amazonense precisa ficar atento às novas regras do programa que foram anunciadas nesta quarta (18) pela Receita Federal.
O órgão quer evitar um grande número de contribuintes retidos na malha fina.
Para este ano, a Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal estima que 319.387 contribuintes amazonenses devem prestar contas ao fisco, um acréscimo de 2,20% se comparado ao ano passado, quando 312.512 declarações foram enviadas.
O prazo para a entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. Segundo a Receita, o programa gerador será lançado até o final de fevereiro. Conforme o supervisor nacional do programa de IR, Joaquim Adir, a multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% – valor mínimo R$ 165,74.
Para este ano os limites obrigatórios de rendimentos tributáveis e atividades rurais foram corrigidos em 4,5%. O primeiro que era de R$ 25.661,70, em 2015, será de R$ 26.816,55, o outro passará de R$ 128.308,50 para R$ 134.082,75. Sobre os rendimentos isentos e os bens em 31 de dezembro, os limites se mantiveram em R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.
Entre outras importantes mudanças nas regras está a necessidade de os contribuintes que prestam serviço a pessoa física informarem os recebimentos pelo Cadastro Pessoa Física (CPF). Segundo a Receita, estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimento do IRPF em 2016.
O órgão alerta que os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Segundo a Receita, essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O órgão afirmou que o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015, que será disponibilizado em janeiro de 2016 estará preparado para receber as informações.
Necessidade de antecipação
Organizar com antecedência os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda é vantajoso para o contribuinte no sentido receber a restituição o mais cedo possível. A análise é do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Segundo ele, os primeiros dias do processo de declaração do IRPF são os mais interessantes porque, além de receber a restituição antes, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los e evitará a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega.
Domingos lembrou, que desde o dia 03 de novembro, a Receita disponibilizou o aplicativo Rascunho para que o contribuinte pudesse antecipar a elaboração da declaração IRPF 2015. Com ele é possível inserir as informações tributárias que o contribuinte possuír, para facilitar a preenchimento do documento.
A partir de agora, quem declara o imposto de renda poderá preencher a declaração à medida que os fatos acontecerem.
Para o empresário do ramo de tecnológica da informação, Daniel Goettenauer, o peso do IRPF para quem ultrapassa os limites de rendimento, influência de forma negativa a propósito do empreendimento, uma vez que, essa cobrança recai sobre a composição do valor dos serviços.
Segundo ele, o valor pago ao governo por meio desses impostos poderia servir a novos investimentos em infraestrutura e pessoal, na busca da ampliação dos negócios
Expectativa do fisco federal é receber um número de declarações 2,20% maior no Amazonas, neste ano. Programa será liberado aos contribuintes até final de fevereiro
Novidades
-
• Presidente pede solução para ampliar isenção da tabela do Imposto de Renda.
O presidente Jair Bolsonaro pediu ao Ministério da Economia uma solução para a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda este ano. Essa foi uma promessa de campanha do presidente nas eleições e ele avisou à equipe que deseja cumpri-la porque sabe que será cobrado pelos eleitores, enquanto adversários dirão que não fez o que prometeu, segundo apurou o Estadão com fontes credenciadas.
• PGMEI – Emissão de DAS-SIMEI de 2022
PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.
• Número de brasileiros isentos de pagar o IR triplicaria caso tabela fosse corrigida
Falta de reajuste da tabela do Imposto de Renda leva cada vez mais brasileiros às garras do Leão. Estudo da Unafisco conclui que, se os valores de referência fossem corrigidos pela inflação desde 1996, número de isentos triplicaria
• Iniciado o período de opção pelo Simples Nacional em 2022
A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
• Contribuição do MEI passa a ter novo valor a partir de fevereiro
Com o aumento do salário-mínimo, os microempreendedores individuais terão que pagar R$ 60,60 por mês
• Depto Pessoal: Saque-aniversário do FGTS de 2022 já está disponível Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. • Lei que cria o MEI Caminhoneiro é sancionada pelo governo Transportador autônomo de cargas pode se inscrever como microempreendedor individual se tiver um faturamento anual de até R$ 251,6 mil • Governo muda tabela de imposto de produtos industrializados. Mudanças são feitas para adequar valores à Nomenclatura Comum do Mercosul.
• Entra em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.212 Começa a valer, a partir deste sábado (1º), primeiro dia do ano de 2022, o novo valor do salário mínimo no Brasil, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada ontem (31), último dia de 2021, por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. • Parcelamento de dívidas de ICMS e ITCMD no Paraná A Receita Estadual comunica que a adesão ao Programa Retoma Paraná, com os benefícios da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, já está disponível.