Banner
Notícias
Vence na sexta-feira, dia 27, o prazo para que todas as empresas brasileiras entreguem à Receita Federal a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). A multa mínima para atrasos é de R$ 500,00.
O prazo de entrega vai até as 23h59min59s. São obrigadas a entregar a DIRF as empresas e pessoas físicas que realizaram pagamentos ou creditaram rendimentos sobre os quais houve incidência de imposto de renda retido na fonte ou, ainda, que destinaram pagamentos a pessoas físicas que, somados, sejam superiores a R$ 6 mil, mesmo que não tenha ocorrido retenção.
A declaração pode ser enviada por meio do programa gerador da DIRF, disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
A multa mínima para os contribuintes Pessoas Jurídicas, que não sejam imunes, isentos ou optantes pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317 de dezembro de 1996, que atrasarem ou não entregarem a obrigação é de R$ 500,00.
Os especialistas alertam para o risco de deixar a entrega para a última hora. "As empresas precisam ficar atentas quanto à consistência e à confiabilidade dos dados informados, já que estes pagamentos serão cruzados pela Receita com os informes de rendimentos declarados e, em caso de inconsistências, o contribuinte poderá ter problemas com o fisco", diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, desenvolvedora de sistemas tributários, fiscais e contábeis. O especialista recomenda que as empresas automatizem essa operação com a implementação de um sistema informatizado que garanta a segurança na geração desses dados.
A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora com o objetivo de informar ao fisco os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país e/ou residentes, domiciliados no exterior (atentando-se a condições específicas para estes casos), inclusive os isentos e não-tributáveis, nas condições em que a legislação especifica.
?Também deve ser informado o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, e os pagamentos a plano de assistência à saúde - coletivo empresarial.
Multa mínima para empresas que não entregarem as informações à Receita Federal até a meia-noite do dia 27 é de R$ 500,00
Novidades
-
• Projeto de reforma tributária propõe cobrança de impostos sobre a renda
Sistema tributário brasileiro concentra arrecadação sobre o consumo.
• Alterada a Idade Limite para Saques do Fundo PIS/PASEP
Com a publicação da Medida Provisória 797, as regras para saque das contas individuais dos participantes do PIS/PASEP sofreram alterações.
• 2018: Novas regras tributárias e obrigações prometem gerar correria
Terremoto tributário anunciado para 2018 promete gerar correria
• Governo fecha novo texto para o Refis e amplia prazo de adesão
Data é estendida em dois meses, até outubro
• Tabelas Dinâmicas relacionam as alíquotas do ICMS As alíquotas de ICMS aplicáveis nas operações e prestações internas são determinadas pela respectiva Unidade da Federação, e devem ser aplicadas nas operações e prestações realizadas ou prestadas dentro da Unidade da Federação. • Governo quer fim de duplicidade em informações enviadas ao Sped Essa medida faz parte do pacote de simplificação tributária em estudo pela equipe econômica. Facilitar o desembaraço aduaneiro também está no radar • Reforma tributária deve voltar a ser discutida neste segundo semestre Um dos assuntos que devem mobilizar a Câmara no segundo semestre é a reforma tributária. Uma comissão especial deve formular uma proposta de alteração do sistema tributário. • Mudança drástica na tributação de jogos eletrônicos É possível contar com a redução de preços nos jogos eletrônicos? Segundo a vontade do Senado sim, pois como os games vêm sendo consumidos em grande escala. • Ambiente de Testes do eSocial Será Liberado a Todas as Empresas A partir de 1º de agosto, o acesso ao ambiente do eSocial será liberado para todas as empresas brasileiras. A intenção do Comitê Gestor do projeto é promover a adaptação ao novo sistema antes da entrada efetiva em vigor • Para ser anjo será preciso pagar imposto de renda Norma da Receita Federal determina que investidor não se enquadra como um sócio típico da empresa