Banner
Notícias
Vence na sexta-feira, dia 27, o prazo para que todas as empresas brasileiras entreguem à Receita Federal a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). A multa mínima para atrasos é de R$ 500,00.
O prazo de entrega vai até as 23h59min59s. São obrigadas a entregar a DIRF as empresas e pessoas físicas que realizaram pagamentos ou creditaram rendimentos sobre os quais houve incidência de imposto de renda retido na fonte ou, ainda, que destinaram pagamentos a pessoas físicas que, somados, sejam superiores a R$ 6 mil, mesmo que não tenha ocorrido retenção.
A declaração pode ser enviada por meio do programa gerador da DIRF, disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
A multa mínima para os contribuintes Pessoas Jurídicas, que não sejam imunes, isentos ou optantes pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317 de dezembro de 1996, que atrasarem ou não entregarem a obrigação é de R$ 500,00.
Os especialistas alertam para o risco de deixar a entrega para a última hora. "As empresas precisam ficar atentas quanto à consistência e à confiabilidade dos dados informados, já que estes pagamentos serão cruzados pela Receita com os informes de rendimentos declarados e, em caso de inconsistências, o contribuinte poderá ter problemas com o fisco", diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, desenvolvedora de sistemas tributários, fiscais e contábeis. O especialista recomenda que as empresas automatizem essa operação com a implementação de um sistema informatizado que garanta a segurança na geração desses dados.
A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora com o objetivo de informar ao fisco os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país e/ou residentes, domiciliados no exterior (atentando-se a condições específicas para estes casos), inclusive os isentos e não-tributáveis, nas condições em que a legislação especifica.
?Também deve ser informado o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, e os pagamentos a plano de assistência à saúde - coletivo empresarial.
Multa mínima para empresas que não entregarem as informações à Receita Federal até a meia-noite do dia 27 é de R$ 500,00
Novidades
-
• Receita intimará patrões a regularizar saldo devedor do Refis dos domésticos
Portaria que determina o pagamento dos débitos até 30 dias após a intimação dos contribuintes foi publicada na edição desta terça (6) do 'Diário Oficial da União'.
• Parcelamento de Débitos do Simples: Receita Encaminha Resposta
No dia 9 de novembro, o presidente da Fenacon Mario Elmir Berti enviou ofício ao Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, e ao Secretário – executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, solicitando que o período
• Ativo Imobilizado em Uso – Regras BACEN
Resolução Bacen 4.535/2016.
• Nota Fiscal Eletrônica: Preenchimento errado pode causar problemas às empresas
Retificações devem ser feitas por meio da carta de correção
• DIRF 2017 – Receita publica regras
A DIRF ano-calendário 2016 deverá ser entregue até 15 de fevereiro de 2017
• Quase 70% das micro e pequenas vão sofrer para pagar 13º salário
Sem crédito no mercado, categoria conta com o próprio capital para o pagamento
• Descontos da Black Friday se perdem com tantos impostos
Eletroeletrônicos e smartphones, alguns dos produtos mais adquiridos na data, são os mais tributados, segundo o IBPT
• Férias Coletivas e Abono Pecuniário
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
• Empresas podem agendar adesão ao Simples Nacional
Quem estiver sem pendências estará automaticamente nesse sistema de tributação a partir de janeiro
• Pela primeira vez no ano, Caixa reduz juros para financiamento da casa própria
Banco público reduzirá em 0,25 ponto porcentual ao ano todas as taxas para pessoas físicas que financiaram imóveis novos ou usados enquadrados no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo