Banner
Notícias
Adriana Fernandes, Victor Martins, Bianca Pinto Lima
Os contribuintes terão apenas uma correção parcial no ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016, ano-base 2015, por causa dos três meses em que a nova tabela não vigorou. Entre janeiro e março, o governo arrecadou mais, por causa da vigência da tabela anterior. Ou seja, não haverá retroatividade em relação a esse primeiro trimestre em que o contribuinte foi mais tributado pelas faixas antigas, que não tinham nenhum tipo de correção em relação a 2014.
"Isso significa que a nova tabela apenas repõe, e em parte, a inflação a partir do mês de abril", explica Elisabeth Lewandowski Libertuci, advogada tributarista do escritório Trench, Rossi e Watanabe. Em 2014, a tabela foi corrigida abaixo da inflação pelo quinto ano consecutivo: o reajuste foi de 4,5% contra um IPCA de 6,41%.
Desde 1996, quando a tabela foi convertida para o real, a defasagem em relação à inflação soma 64,28%, segundo cálculos dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
E essa discrepância tende a aumentar ainda mais esse ano. A previsão para a inflação em 2015, segundo o último boletim Focus, é de 7,77%. Já a correção da tabela será escalonada de acordo com as faixas de renda, com ajustes que vão de 4,5%, para os maiores ganhos, a 6,5% para os menores. Veja abaixo como fica a nova cobrança mensal, de acordo com a Medida Provisória 670. A tabela começa a valer a partir de abril:
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Esse descompasso em relação à inflação, segundo os tributaristas, vai trazendo pessoas com salários cada vez menores para dentro da base de contribuição. De acordo com a consultoria EY (antiga Ernst & Young), a isenção do tributo beneficiava quem recebia até oito salários mínimos em 1996 - relação que despencou para 2,47 em 2014.
Segundo a Receita Federal, a correção escalonada da tabela do IRPF negociada com o Congresso Nacional só valerá para 2015. Para o IRPF de 2016, terá de haver uma nova negociação de reajuste da tabela, segundo técnicos da Receita.
O Fisco não deu explicações se a perda com a nova tabela do IR será de R$ 6 bilhões de abril a dezembro ou no período referente ao ano cheio. "O ajuste terá compensação parcial, não integral, de janeiro a abril, a correção da tabela não vale", explicou Paulo Ribeiro, auditor fiscal da Divisão de imposto de renda da Pessoa Física.
Deduções. Segundo o órgão, o reajuste de deduções de dependentes e gastos de educação do Imposto de Renda para Pessoa Física ficou em 5,5%. Para contribuintes com mais de 65 anos, a correção será de 6,5%.
A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 670 para aplicar uma correção escalonada na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, conforme acordo fechado ontem entre o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A MP substitui a proposta de correção linear de 6,5%, vetada pela presidente. A medida também representa uma vitória do Congresso, tida por Renan e por líderes "como uma proposta do Parlamento para resolver um grande problema".
Embate com o congresso. A matéria é também, ao mesmo tempo, um passo importante do Palácio do Planalto nas negociações para melhorar a relação com o Legislativo e garantir a governabilidade, diante de um Congresso fortemente marcado pelos desdobramentos da Operação Lava Jato.
Na terça-feira, o ministro Levy disse que a medida vai beneficiar os cerca de 25 milhões de brasileiros que declaram seus rendimentos, em particular aproximadamente 16 milhões de pessoas, que ficarão isentas do tributo neste ano. Outros 5 milhões de contribuintes, segundo o ministro, serão contemplados com a correção na faixa de 5,5%.
Levy ainda destacou que o impacto fiscal da medida será de R$ 6 bilhões em um ano, contado a partir de 2 de abril, e que o governo buscará, também em parceria com os parlamentares, uma forma de acomodar essa redução na arrecadação. O ministro ainda garantiu que a absorção desse montante não irá afetar a meta de superávit primário de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB).
Na série especial sobre Imposto de Renda, confira as respostas para as principais perguntas enviadas pelos leitores da DINHEIRO
Novidades
-
• Governo pagará parte do abono salarial deste ano só em 2016
O pagamento diluído faz parte do pacote de ajuste fiscal apresentado pela equipe econômica ainda no final do ano passado
• Empresa que não exerce atividade de risco e não teve culpa em acidente de trajeto é isenta de responsabilidade por morte de empregado
Na época do acidente, o empregado atuava como gerente industrial da ré, acumulando essa função com a de gerente de suprimentos e logística.
• Fator previdenciário passa a ter nova fórmula
Quem espera o momento certo de pendurar as chuteiras sem sofrer grandes perdas nos vencimentos precisa prestar atenção na fórmula.
• Transferência interna de mercadorias entre estabelecimentos de mesma empresa não gera direito a creditamento
Segundo a agravante, os créditos ordinários foram deferidos.
• Tributaristas preveem chance alta de novo Refis
Arrecadação frustrada também aumenta chances de novo programa
• Tributaristas veem chance alta de novo Refis
Modelo de parcelamento pode ser similar ao de 2014, com até 180 meses para pagar dívida fiscal e descontos em multa e juros. Arrecadação frustrada também aumenta chances de novo programa
• Autonomia de sócio é parâmetro para Justiça
O serviço precisa ser feito de forma habitual, deve haver pagamento de salário, o funcionário deve exercer a função ele mesmo (sem ser facilmente substituído), e precisa ser subordinado.
• Grandes empresas saem à caça de startups
o que geralmente resultava em bagunça, papéis amassados e perda de tempo. Essa era a regra até que, neste ano, a empresa passou a oferecer um aplicativo que permite acessar uma cópia digital de todos os catálogos em tablets e smartphones.
• Quadro Saiba Mais aborda os novos direitos dos empregados domésticos
Em entrevista produzida pela TV Justiça, ele explica como será o pagamento do adicional noturno, se o empregador é obrigado a recolher o FGTS e como funcionará o seguro-desemprego.
• Entenda sobre o certificado digital do eSocial
E o eSocial vem para reforçar essa necessidade, já que será obrigatório possuir o certificado.