Banner
Notícias
Graça Adjunto
Hoje (20) é o último dia para as empresas entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2014. O documento é um censo anual do mercado formal de trabalho.
Até quarta-feira (18), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) havia recebido 50 milhões de declarações.O empregador que não entregar a Rais no prazo ficará sujeito a multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 a cada dois meses de atraso
A entrega do documento é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional que estejam inscritos no CNPJ, para autônomos, órgãos públicos, entre outros. Com a Rais é possível ao governo obter informações sobre o tipo de vínculo, a remuneração, o grau de instrução, a data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, além de gerar estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e para as pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Rais fornece subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), às políticas de formação de mão de obra e à Previdência Social.
O programa gerador da declaração da Rais está disponível no Portal do MTE e no site da Rais. As declarações poderão ser transmitidas até as 23h59 com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, que pode ser um CPF ou um CNPJ.
Hoje (20) é o último dia para as empresas entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2014
Novidades
-
• Presidente pede solução para ampliar isenção da tabela do Imposto de Renda.
O presidente Jair Bolsonaro pediu ao Ministério da Economia uma solução para a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda este ano. Essa foi uma promessa de campanha do presidente nas eleições e ele avisou à equipe que deseja cumpri-la porque sabe que será cobrado pelos eleitores, enquanto adversários dirão que não fez o que prometeu, segundo apurou o Estadão com fontes credenciadas.
• PGMEI – Emissão de DAS-SIMEI de 2022
PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.
• Número de brasileiros isentos de pagar o IR triplicaria caso tabela fosse corrigida
Falta de reajuste da tabela do Imposto de Renda leva cada vez mais brasileiros às garras do Leão. Estudo da Unafisco conclui que, se os valores de referência fossem corrigidos pela inflação desde 1996, número de isentos triplicaria
• Iniciado o período de opção pelo Simples Nacional em 2022
A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
• Contribuição do MEI passa a ter novo valor a partir de fevereiro
Com o aumento do salário-mínimo, os microempreendedores individuais terão que pagar R$ 60,60 por mês
• Depto Pessoal: Saque-aniversário do FGTS de 2022 já está disponível Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. • Lei que cria o MEI Caminhoneiro é sancionada pelo governo Transportador autônomo de cargas pode se inscrever como microempreendedor individual se tiver um faturamento anual de até R$ 251,6 mil • Governo muda tabela de imposto de produtos industrializados. Mudanças são feitas para adequar valores à Nomenclatura Comum do Mercosul.
• Entra em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.212 Começa a valer, a partir deste sábado (1º), primeiro dia do ano de 2022, o novo valor do salário mínimo no Brasil, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada ontem (31), último dia de 2021, por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. • Parcelamento de dívidas de ICMS e ITCMD no Paraná A Receita Estadual comunica que a adesão ao Programa Retoma Paraná, com os benefícios da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, já está disponível.