Banner
Notícias
A empresa que divide, sem justificativa, as férias de seus funcionários em períodos menores que 10 dias devem pagar o dobro do valor do tempo total de descanso. Este foi o entendimento unânime da 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empresa Cerâmica Atlas por fracionar irregularmente as férias de um empregado. Segundo a turma, a empresa contrariou o artigo 137 da CLT e o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
A decisão se deu em recurso de revista de um ceramista que trabalhou na empresa entre 2003 e 2010. Na Reclamação, ele afirmou que, em alguns anos, suas férias foram parceladas de forma irregular: em 2009, por exemplo, foram dois períodos — um de 27 dias e outro de apenas três. Em 2010, um dos períodos teria sido de apenas cinco dias.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Porto Ferreira (SP) determinou o pagamento em dobro das férias fracionadas pelos períodos aquisitivos de 2006 a 2009. Para o juízo, o artigo 134 da CLT admite a divisão das férias em dois períodos em casos excepcionais, mas o fracionamento não pode ser inferior a dez dias corridos. "Embora aparentemente não traga prejuízos ao empregado, é contrário à CLT", afirmou o juiz.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém, reformou a decisão, e aceitou pedido da empresa para limitar o pagamento das férias em dobro apenas aos períodos inferiores a dez dias, mantendo-se o pagamento normal nos períodos maiores.
No recurso ao TST, o ceramista insistiu que a concessão de férias de forma irregular, mesmo que um dos períodos seja superior a dez dias, é ineficaz.
O relator do processo, desembargador João Pedro Silvestrin, afirmou que a empresa não justificou o fracionamento e o fez de forma irregular, "o que equivale a não concessão". Votou, portanto, no sentido de restabelecer a sentença, sendo devido o pagamento em dobro acrescido de 1/3.
"A remuneração das férias compreende o acréscimo de 1/3 calculado sobre o salário normal", afirmou. "Assim, a dobra das férias, decorrente do parcelamento irregular, deve incidir sobre sua remuneração total, visto que o terço constitucional não é uma parcela distinta daqula”, disse o relator.Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
A decisão se deu em recurso de revista de um ceramista que trabalhou na empresa entre 2003 e 2010
Novidades
-
• Prorrogação do eSocial: alívio ou preocupação para as empresas?
Será que sua empresa precisa realmente aguardar um SPED para iniciar a mudança?
• Credibilidade se conquista com contabilidade
A adoção de controles eficientes deve ser uma prioridade para empresas e governos, para impedir manipulações com a finalidade de beneficiar terceiros à custa da população ou de uma corporação
• Quais são os principais direitos trabalhistas?
Tanto para o empregador quanto para o empregado, é essencial ter conhecimento dos direitos e deveres que permeiam as relações de trabalho.
• Trabalho: Certificado Digital para empresas optantes pelo Simples Nacional
ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP
• Senado aprova ampliação do Supersimples
A proposta passou por alterações e agora precisa voltar para a Câmara dos Deputados.
• Senado vota o novo Simples Nacional nesta terça-feira
Proposta será encaminhada para Câmara e deve ser votada ainda neste ano
• Empregado Doméstico – Contrato de Experiência
Contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
• Governo prorroga adesão ao CAR até dezembro de 2017
Medida beneficia produtores rurais que não regularizaram 17% da área em propriedades rurais no País
• PIS/COFINS - Juros sobre Capital Próprio compõe a base de cálculo das contribuições
A receita decorrente de recebimento de juros sobre capital próprio deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS
• Quais cuidados requerem os prazos da ECD e da ECF?
Edmir Teles, gerente de consultoria BPO da Divisão de Aplicativos da Sonda IT, responde