Banner
Notícias
Débora May Pelegrim
A licença-maternidade está amparada pela Constituição Federal, artigo 7º, XVIII que dispõe: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”.
Assim, toda mulher brasileira que tenha contribuído para a Previdência Social, durante um período de 10 meses, tem direito à licença-maternidade para que possa desfrutar do recém-nascido depois do parto. Trata-se de um benefício previdenciário pago ao empregador.
Este benefício foi estendido também às mães adotivas, o tempo de licença varia de acordo com a idade da criança adotada, da seguinte forma:
- 120 dias, se a criança tiver até um ano completo de idade.
-60 dias, se a criança tiver de um ano até quatro anos completos de idade.
-30 dias, se a criança tiver de quatro anos até os oito de idade.
Convém ressaltar, que a empregada doméstica durante o período da gestação terá o direito de dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares e transferência de função, quando as suas condições de saúde o exigem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Ou seja, não podem ser demitidas a partir do momento em que informam a gravidez para o empregador, não podendo haver prejuízo do emprego e do salário até cinco meses após o parto.
Se a empresa demitir a gestante sem justa causa, terá que pagar todos os salários equivalentes ao período de licença a que ela teria direito, além de outros direitos trabalhistas.
Caso a gestante peça demissão, seja demitida por justa causa ou mesmo que ela tenha parado de contribuir para a Previdência durante um determinado prazo, ela terá o direito a licença remunerada paga pelo governo. O prazo é de 12 meses a partir da última contribuição ou da demissão. Caso a mãe comprovar que continua sem emprego, esse período de proteção previdenciária pode ser estendido por mais um ano.
Por fim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade, muitas empregadas somam a licença maternidade com suas férias para ficar mais tempo com o bebê. Vale lembrar que os meses de afastamento da licença correspondem como dias trabalhados para a contagem do direito às próximas férias.
Este benefício foi estendido também às mães adotivas
Novidades
-
• Você sabe quais são os principais impactos do ajuste fiscal para os seus clientes?
O novo ajuste fiscal, confirmado no primeiro mês de 2015, traz uma série de consequências para os contribuintes em geral
• Receita Federal muda regras do Imposto de Renda
Expectativa do fisco federal é receber um número de declarações 2,20% maior no Amazonas, neste ano. Programa será liberado aos contribuintes até final de fevereiro
• 6 Estados Parcelarão o ICMS em Condições Especiais
Através de convênios publicados no DOU de 06 de fevereiro, o Confaz autorizou 6 Estados a parcelarem débitos fiscais em condições especiais.
• Vantagens e Desvantagens do Lucro Real
Já no Lucro Presumido e no Simples Nacional, este cálculo leva em conta a receita bruta (faturamento) e não o resultado em si. Isto pode provocar óbvias distorções tributárias, já que nem sempre a empresa terá lucro (resultado positivo), ou o ter
• Prazo para entrega da DIRF 2015 termina no próximo dia 27
Para empresas que optam pelo Simples Nacional, bem como pessoas físicas
• Organização é chave para evitar malha fina do Imposto de renda
Prazo para entrega da declaração começa em 2 de junho e vai até 30 de abril. Confira os documentos mais importantes
• IR 2015: controle as notas fiscais
No ano passado muitas empresas foram notificadas porque suas vendas não estavam de acordo com as vendas no cartão de crédito - principalmente as que estavam no regime Simples Nacional
• O governo prepara um novo Simples Nacional
Além de elevar o teto para enquadramento no regime, a proposta também reduz o número de faixas de faturamento. Saiba como ficaria a sua empresa
• Empresas devem emitir os informes de rendimento em fevereiro
Planejamento é tudo, principalmente para reduzir os riscos de prejuízos
• Confira as regras atuais e o que muda nas alíquotas do ICMS
A alíquota interestadual do ICMS, já usada nas transações entre empresas em diferentes estados, tem dois índices: 7% e 12%, conforme a região dos estados de origem e de destino das mercadorias.