Banner
Notícias
Segundo o consultor norte americano Ken Blanchard, podemos avaliar, na prática, quatro graus de maturidade para que um profissional realize uma determinada tarefa: M1 – Baixa maturidade, M2 – média maturidade, M3 – alta maturidade e M4 – altíssima maturidade.
Em todas as empresas, mas especialmente nas pequenas e médias, é fundamental que os líderes estejam próximos dos colaboradores e saibam identificar os diferentes graus de maturidade, para então cobrar e delegar tarefas de maneira mais assertiva. “Em 80% dos casos, o líder não dedica tempo para essa análise e acaba cobrando excessivamente aqueles que não têm competência para determinada função ou não reconhecendo o talento de outros, ao dar-lhes poucos desafios ou exagerar no controle”, explica o consultor em gestão de pessoas, Eduardo Ferraz.
Colaboradores que estão no nível 1 (pouca maturidade para realizar uma tarefa) demandam que o chefe acompanhe de perto e dê instruções específicas. Se o grau de maturidade for médio (M2), a supervisão deveria ser moderada. Se for M3 (alta maturidade), o chefe precisa deixar que o subordinado execute a tarefa do jeito dele e só cobre no final. Nos casos de altíssima maturidade (M4), o chefe deveria delegar completamente. “Ou seja, é necessário avaliar o grau de maturidade que o subordinado tem para realizar determinada tarefa para avaliar se haverá um acompanhamento de perto ou delegação ampla. Isso é gerenciar de forma eficaz”.
Outro exemplo, apontado pelo consultor é que se você é um profissional maduro, e seu superior pergunta a cada 15 minutos o que está fazendo, você vai terminar pedindo demissão.
Também existem os chefes que “abdicam’ funções, inclusive para quem não sabe realizá-las corretamente, e o resultado também será ruim. “Independente do estilo de liderança, o gestor precisa saber lidar com as diferentes maturidades de cada membro de sua equipe. Isso é uma revolução nas empresas e gera bons resultados”, conclui Ferraz.
Especialmente nas pequenas e médias empresas é importante que os líderes estejam próximos dos colaboradores para identificar esse grau e delegar tarefas de acordo
Novidades
-
• Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web
A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (08/01) a todos os contribuintes, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web)
• As alterações e obrigações tributárias para 2017
Todo o início de ano é sempre um recomeço, bom isso é verdade em partes.
• Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ
Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ
• PARCELAMENTO Programa da Regularização Tributária (PRT)
O Diário Oficial da União de hoje, 05.01.2017, publicou a Medida Provisória n° 766/2017, instituindo o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O objetivo do programa é possibilitar o parcelamento de débitos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas.
• Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor
O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.
• Reforma do ISS é vetada parcialmente (Agência Senado)
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). A reforma fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e amplia a lista de serviços alcançados pelo ISS.
• Receita fecha acordo de troca de informações com mais de cem países
Para as pessoas jurídicas ficará mais difícil fazer planejamento tributário internacional, como mudar sede para países com imposto menor.
• Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS
Veja se você tem direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS e saiba quais os documentos necessários para solicitar o saque.
• ICMS-ST: Confira Quais Mercadorias Podem Estar Sujeitas à Regra Tributária
as limitações previstas no Convênio ICMS 92/2015.
• IRF – Compensação do Valor Retido a Maior
Cabe ao contribuinte que teve o tributo retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda ou da contribuição.