Banner
Notícias
A disponibilidade de um programa para que as empresas façam a entrega da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) favorece a dinâmica do sistema tributário e aos contribuintes de um modo geral, pela agilidade que atribui ao processo.
As informações ficam mais disponíveis à verificação, passam a ser mais confiáveis e assim a Previdência Social pode atender melhor aos segurados. Ter a informação entregue pelas empresas desobriga os segurados de comprovar o tempo de contribuição quando forem requerer os benefícios aos quais têm direito.
É fundamental que a contabilidade oriente as empresas sobre a importância do recolhimento do FGTS para a Previdência Social e que se mantenha vigilante quanto aos prazos de entrega dessas informações, evitando as multas da GFIP cabíveis em caso de atraso ou omissão. Confira abaixo algumas respostas que colaboram na prevenção de punições:
O que é GFIP e com que frequência deve ser entregue?
Surgiu em substituição a Guia de Recolhimento do FGTS – GRE. A GFIP, por sua vez, é uma Guia que serve para o recolhimento do FGTS por parte das empresas e tem o propósito de entregar à Previdência Social informações mais amplas sobre os trabalhadores; dados como salários, licenças, férias, os fatos que geraram as contribuições, os valores devidos ao INSS, entre outros dados.
A GFIP deve ser entregue mensalmente, até o sétimo dia do mês posterior ao mês em que foi paga a remuneração do trabalhador ou em que ocorreu outro fator que tenha gerado a contribuição previdenciária.
Quem deve entregar a GFIP?
É obrigatório a todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham que recolher o FGTS ou prestar informações à Previdência Social sobre a remuneração obtida pelos empregados, bem como informações sobre vínculo empregatício.
Vale salientar que mesmo que não seja recolhido o FGTS, a empresa deverá entregar a Guia em caráter de declaração, com as devidas informações financeiras e de fins cadastrais úteis ao controle da Previdência Social.
Inadimplência e sonegação
Já para o caso de empresas que estejam inativas, ou mesmo inadimplentes sem movimentação, a GFIP deve ser entregue ao menos uma vez no ano. As informações são necessárias para que se atualize o cadastro e sejam evitadas multas ainda mais altas.
Ocorre que não estar em dia com os encargos não desobriga a empresa de entregar a Guia. Existe uma diferença entre estar inadimplente e sonegar. Esta última ação é mais grave, pois implica que além dos encargos não serem pagos, as informações não são dadas. E é exatamente dessa forma como o INSS compreende a situação; é pior para as empresas estarem na condição de sonegadoras.
Onde fazer a entrega da GFIP?
Deve ser entregue através da internet, por meio do programa SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal (CEF). Há um manual com informações detalhadas que orientam o preenchimento da GFIP. É também disponibilizado no site da CEF para download.
Como evitar multas da GFIP?
Tendo atenção aos prazos, evitando omissões e atrasos na entrega. Para isso, é imprescindível a assessoria de um profissional de contabilidade. Até mesmo num momento posterior, caso o cliente provenha de um período desassistido e já tenha extrapolado prazos, é preciso orientação para calcular e verificar as especificações para os valores das multas.
As multas podem variar. Pelo atraso na entrega da Guia, o cálculo é da multa é de 2% sobre o valor total das contribuições informadas para o mês-calendário, não ultrapassando o total de 20%, nem os mínimos de R$200 para quando houve fator gerador, e R$500 para GFIP com movimento.
Uma informação importante é sobre a possibilidade de obter descontos: para quem fizer o pagamento dentro de 30 dias depois de recebida a multa, consegue abater 50% do valor. O parcelamento dos valores também é possível e é feito a partir do site e por meio de pedido formalizado. Se o pedido for feito até 30 dias após recebimento da multa, tem 40% de desconto no pagamento.
Ainda tem dúvidas sobre GFIP ou quer compartilhar alguma orientação que julgue relevante dar para as empresas quanto à Guia? Deixe um comentário e contribua com o nosso post!
As informações ficam mais disponíveis à verificação, passam a ser mais confiáveis e assim a Previdência Social pode atender melhor aos segurados
Novidades
-
• Comunicado da Receita Federal – “Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional”
A Receita Federal do Brasil solicitou ao Conselho Federal de Contabilidade, por meio de ofício, ampla divulgação de procedimento nacional a ser iniciado no dia 26 de setembro. O conteúdo do documento, assinado por Jose Humberto Valentino Vieira.
• Quais os riscos de não preencher corretamente a NCM nas notas fiscais
É importante que, principalmente quem emitem uma NF, saiba seu significado e sua importância. Afinal, ela está na nota fiscal por um motivo muito relevante.
• Receita libera pagamento de restituições do quarto lote do IR 2016
A Receita Federal libera hoje (15) o crédito bancário relativo ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (IRPF). Estão sendo liberadas também restituições que estavam na malha fina dos exercícios de 2008 a 2015.
• Receita deve facilitar adesão de sociedade unipessoal ao Simples
A 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal ordenou à Receita Federal que, até 26 de setembro, adapte seu site para permitir que as sociedades unipessoais de advocacia adiram ao regime tributário Simples.
• Finanças pessoais: o calcanhar de Aquiles dos brasileiros
Recentemente, o SPC Brasil divulgou uma pesquisa com uma variedade de entrevistados com todos níveis de renda
• FGTS: Mudanças estão a caminho
A reforma do Fundo teria por objetivo criar uma poupança de longo prazo no país e melhorar as contas públicas.
• Lei trabalhista permite que feriados de quarta sejam trocados por folga na sexta
Muitos brasileiros podem ainda não ter se dado conta, mas os próximos três feriados nacionais (7 de Setembro, 12 de Outubro e 2 de novembro) cairão em plena quarta-feira.
• Sped Fiscal - Dicas de Auditoria
Uma dica para auditar a quebra de sequência é verificar se o campo IND_EMIT está corretamente preenchido.
• Auxílio-Doença – Prazo para Recuperação da Capacidade
O INSS terá que disciplinar a aplicação do disposto anteriormente, num prazo de 15 dias a contar da publicação da Portaria MDSA nº 152/16.
• BNDES abre linha de crédito para empresas que precisam de capital de giro
A meta é criar condições para que empresas em situação de crise econômico-financeira superem dificuldades para obtenção de crédito.