Banner
Notícias
A disponibilidade de um programa para que as empresas façam a entrega da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) favorece a dinâmica do sistema tributário e aos contribuintes de um modo geral, pela agilidade que atribui ao processo.
As informações ficam mais disponíveis à verificação, passam a ser mais confiáveis e assim a Previdência Social pode atender melhor aos segurados. Ter a informação entregue pelas empresas desobriga os segurados de comprovar o tempo de contribuição quando forem requerer os benefícios aos quais têm direito.
É fundamental que a contabilidade oriente as empresas sobre a importância do recolhimento do FGTS para a Previdência Social e que se mantenha vigilante quanto aos prazos de entrega dessas informações, evitando as multas da GFIP cabíveis em caso de atraso ou omissão. Confira abaixo algumas respostas que colaboram na prevenção de punições:
O que é GFIP e com que frequência deve ser entregue?
Surgiu em substituição a Guia de Recolhimento do FGTS – GRE. A GFIP, por sua vez, é uma Guia que serve para o recolhimento do FGTS por parte das empresas e tem o propósito de entregar à Previdência Social informações mais amplas sobre os trabalhadores; dados como salários, licenças, férias, os fatos que geraram as contribuições, os valores devidos ao INSS, entre outros dados.
A GFIP deve ser entregue mensalmente, até o sétimo dia do mês posterior ao mês em que foi paga a remuneração do trabalhador ou em que ocorreu outro fator que tenha gerado a contribuição previdenciária.
Quem deve entregar a GFIP?
É obrigatório a todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham que recolher o FGTS ou prestar informações à Previdência Social sobre a remuneração obtida pelos empregados, bem como informações sobre vínculo empregatício.
Vale salientar que mesmo que não seja recolhido o FGTS, a empresa deverá entregar a Guia em caráter de declaração, com as devidas informações financeiras e de fins cadastrais úteis ao controle da Previdência Social.
Inadimplência e sonegação
Já para o caso de empresas que estejam inativas, ou mesmo inadimplentes sem movimentação, a GFIP deve ser entregue ao menos uma vez no ano. As informações são necessárias para que se atualize o cadastro e sejam evitadas multas ainda mais altas.
Ocorre que não estar em dia com os encargos não desobriga a empresa de entregar a Guia. Existe uma diferença entre estar inadimplente e sonegar. Esta última ação é mais grave, pois implica que além dos encargos não serem pagos, as informações não são dadas. E é exatamente dessa forma como o INSS compreende a situação; é pior para as empresas estarem na condição de sonegadoras.
Onde fazer a entrega da GFIP?
Deve ser entregue através da internet, por meio do programa SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal (CEF). Há um manual com informações detalhadas que orientam o preenchimento da GFIP. É também disponibilizado no site da CEF para download.
Como evitar multas da GFIP?
Tendo atenção aos prazos, evitando omissões e atrasos na entrega. Para isso, é imprescindível a assessoria de um profissional de contabilidade. Até mesmo num momento posterior, caso o cliente provenha de um período desassistido e já tenha extrapolado prazos, é preciso orientação para calcular e verificar as especificações para os valores das multas.
As multas podem variar. Pelo atraso na entrega da Guia, o cálculo é da multa é de 2% sobre o valor total das contribuições informadas para o mês-calendário, não ultrapassando o total de 20%, nem os mínimos de R$200 para quando houve fator gerador, e R$500 para GFIP com movimento.
Uma informação importante é sobre a possibilidade de obter descontos: para quem fizer o pagamento dentro de 30 dias depois de recebida a multa, consegue abater 50% do valor. O parcelamento dos valores também é possível e é feito a partir do site e por meio de pedido formalizado. Se o pedido for feito até 30 dias após recebimento da multa, tem 40% de desconto no pagamento.
Ainda tem dúvidas sobre GFIP ou quer compartilhar alguma orientação que julgue relevante dar para as empresas quanto à Guia? Deixe um comentário e contribua com o nosso post!
As informações ficam mais disponíveis à verificação, passam a ser mais confiáveis e assim a Previdência Social pode atender melhor aos segurados
Novidades
-
• Técnico de Contabilidade: Nova decisão da Justiça Federal Considera "ilegal" a realização do exame de suficiência
Trata-se de mais uma nova decisão preferida em 12.03.2015 em que se firmou o entendimento de que os estudantes dos cursos técnicos de contabilidade não precisam realizar o Exame de Suficiência, tendo em vista se tratar de um requisito não previsto em
• Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-4-2015
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
• Nota explicativa sobre o Decreto nº 8.426/2015
Medida restabelece a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa
• Novas Tabelas do IRF já Estão em Vigor
Já estão em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015
• Empregador terá que pedir seguro desemprego para demitido
Mudanças vão agilizar o requerimento
• Como ajudar as empresas a se prevenir de multas da GFIP
As informações ficam mais disponíveis à verificação, passam a ser mais confiáveis e assim a Previdência Social pode atender melhor aos segurados
• Prós e contras da declaração conjunta
Contribuintes aptos à opção devem fazer simulação no programa da Receita Federal para escolher entre esse tipo de prestação de contas e a individual
• Como lidar com diferentes graus de maturidade em uma equipe
Especialmente nas pequenas e médias empresas é importante que os líderes estejam próximos dos colaboradores para identificar esse grau e delegar tarefas de acordo
• Você sabe o que seu cliente quer?
Invista em seu cliente. Informe-o sobre novidades e temas importantes para seus negócios, especialmente ligados à tributação, normas legais, trabalhistas e previdenciárias.
• As regras da licença-maternidade
Este benefício foi estendido também às mães adotivas