Banner
Notícias
Foi publicado em 1º de abril de 2015, o Decreto nº 8.426, que restabelece a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.
A Lei nº 10.865, de 30/4/2004, que instituiu incidência do PIS/Cofins na importação, autorizou o Poder Executivo areduzir e restabelecer as alíquotas das mencionadas contribuições incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade.
Com a mencionada autorização legal, o Decreto nº 5.164, de 30/7/2004, reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras, exceto as oriundas de juros sobre capital próprio e as decorrentes de operações de hedge. Posteriormente, o Decreto nº 5.442, de 9/5/2005, revogou o Decreto anterior e deu nova redação para estabelecer que a redução a zero das alíquotas destas contribuições aplicava-se sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas que tinham pelo menos parte de suas receitas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições e estabeleceu que a redução também se aplicava às operações realizadas para fins de hedge, mantendo a tributação sobre os juros sobre o capital próprio (9,25%). Tal redução de alíquotas surgiu em contrapartida à extinção da possibilidade de apuração de créditos em relação às despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos.
Para as empresas que apuram as mencionadas Contribuições sob o regime de apuração cumulativa, a Lei nº 11.941, de 27/5/2009, estabeleceu que a base de cálculo fica restringida ao faturamento (receita bruta), que alcança apenas receitas decorrentes da venda de bens e serviços.
Deste modo, para evitar abrir mão de importantes recursos para a seguridade social, sem que se vislumbre, hoje, motivação plausível para tal renúncia e valendo-se da prerrogativa legal de restabelecer as alíquotas em tela para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, concedida ao Poder Executivo, o Decreto 8.426, de 1º/04/2015, estabeleceu o percentual de 4,65%, sendo 0,65% em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e 4% em relação à Cofins. Observe-se que o restabelecimento de alíquotas é apenas parcial, eis que o teto legal permite que a elevação alcance o patamar de 9,25%, sendo 1,65% em relação ao PIS/Pasep e de 7,6% em relação à Cofins.
Com a publicação do mencionado Decreto, a cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa ocorrerá para os fatos geradores que ocorrerão a partir de 1º de julho de 2015, em obediência ao período da noventena. O efeito financeiro ocorrerá a partir de agosto, com a estimativa de arrecadação, em 2015, na ordem de R$ 2,7 bilhões, atingindo cerca de 80 mil empresas.
Medida restabelece a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa
Novidades
-
• As 6 exigências de todos os clientes
Facilidade de uso: cada vez mais, os clientes exigem que produtos sejam descomplicados, tenham muitas funcionalidades, porém de fácil assimilação e manuseio.
• Novo Código Penal será mais severo na punição a empresas e executivos
O projeto de lei que muda a legislação tramita no Senado e deve ser votado este ano. Especialistas dizem que é necessária a reforma do texto atual, de 1940, mas divergem em relação às alterações
• Receita federal está de olho nos profissionais liberais em 2015
Instrução Normativa 1531 tem como objetivo localizar quem sonega ou declara informações falsas
• Simples Nacional deve ter 484 mil novas empresas
Até sexta-feira (30/01), 459,2 mil empresas haviam aderido, segundo balanço parcial do ministério
• Simulador Simples ou Lucro Presumido: qual o melhor para sua empresa?
O objetivo é que o empresário e seu contador possam avaliar qual é o melhor regime tributário a adotar: Simples ou Lucro Presumido
• Como a contabilidade pode ajudar a lidar com a inadimplência de clientes
A inadimplência é um problema conhecido pelos mais variados tipos de negócio. Oscilações e instabilidade na economia do país podem influenciar a capacidade dos consumidores em liquidar suas dívidas
• O Contador tem o dever de ser delator do seu cliente. Verdade ou mentira?
As imposições de cima para baixo sempre dão certo quando os subordinados abaixam a cabeça, mas quando decidem lutar contra as injustiças conseguem reverter qualquer processo, independente do estágio em que este se encontra.
• O que muda no imposto de renda de acordo com o tipo de empresa?
Um dos impostos que mais impactam no planejamento tributário de uma empresa é, sem dúvida, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
• Empresas devem correr se quiserem entrar no Simples Nacional
Dia 30 de janeiro é data limite para fazer a opção pelo regime simplificado, que neste ano traz várias novidades
• Gestores devem estar adequados às novas regras da contabilidade pública em 2015
A estratégia para implantação da nova contabilidade aplicada ao setor público teve um processo de transição.