Banner
Notícias
André Fausto Soares
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF 3 (Agravo de Instrumento: 0003278-62.2015.4.03.0000/SP), em segunda instância recursal, proferiu nova decisão que permitiu a um técnico em contabilidade, formado em 31.10.2014, se registrar no CRC/SP, sem a necessidade de se realizar o Exame de Suficiência.
Trata-se de mais uma nova decisão preferida em 12.03.2015 em que se firmou o entendimento de que os estudantes dos cursos técnicos de contabilidade não precisam realizar o Exame de Suficiência, tendo em vista se tratar de um requisito não previsto em lei.
Isso porque, trata-se de uma exigência prevista, tão somente, em norma administrativa internas do CRC, mas que não poderia se sobrepor aos ditames legais, posto que esse Exame de Suficiência não é um requisito proveniente de lei, tornando “ilegal” sua exigência, pois impede o livre exercício profissional do técnico de contabilidade.
Importante registrar que seria prudente que os técnicos em contabilidade interponham este processo judicial até 01.06.2015, tendo em vista que a Lei 12.249/2010 estabeleceu esse prazo limite para que efetuem seu registro e exerçam sua profissão.
Ou seja, o processo não precisa terminar até 01.06.2015, isso porque o Técnico em Contabilidade não pode se prejudicar pela demora do Poder Judiciário, mas seria interessante que seja dado entrada nele até o final de Maio deste ano corrente.
Diante deste cenário, há mais um ótimo precedente para que os demais estudantes técnicos de contabilidade, devidamente formados, possam ingressar no Poder Judiciário para pleitear sua inclusão junto aos quadros oficiais do CRC.
Trata-se de mais uma nova decisão preferida em 12.03.2015 em que se firmou o entendimento de que os estudantes dos cursos técnicos de contabilidade não precisam realizar o Exame de Suficiência, tendo em vista se tratar de um requisito não previsto em
Novidades
-
• Indústria ganha um ano para cumprir nova regra do Fisco
Empresas teriam de informar, a partir de janeiro, números detalhados de produção e estoques. Exigência ficou para 2017
• A partir de 11 funcionários, empresas devem utilizar o Certificado Digital
Quem tem a partir de 11 empregados e órgãos da Administração Pública devem transmitir a declaração com o uso do Certificado Digital no padrão da ICP-Brasil, também conhecido como Identidade Digital
• Fisco acompanhará empresas que faturam mais de R$ 165 mi
Segundo a Receita Federal, o tratamento especial decorre da relevância desses contribuintes
• Receita Federal divulga contribuintes que receberão "atenção especial" em 2016
A Receita Federal divulgou os parâmetros dos contribuintes pessoa física e jurídica que serão alvo do “acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2016”. O detalhamento consta dasportarias 1.754/15 e 1.755/15.
• Novas regras da Educação Profissional Continuada já estão valendo
Agora norma também abrangerá responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas sujeitas a auditoria
• Prazo de entrega da Rais 2015 começa em 19 de janeiro
O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto terá de pagar multa
• Nova sistemática do ICMS vale a partir de 1 de janeiro
Em 1 de janeiro de 2015, passou a produzir efeitos a Emenda Constitucional 87/2015, que traz alterações no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de venda de mercadorias ou prestaçõe
• Reforma do ISS é vetada parcialmente (Agência Senado)
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). A reforma fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e amplia a lista de serviços alcançados pelo ISS.
• Área contábil se prepara para os desafios de 2016
Mudanças profissionais e alterações na área tributária estão previstas para o ano que vem, o que exige atenção redobrada por parte de contadores. Importantes mudanças devem atingir as Ciências Contábeis em 2016.
• Planejamento Tributário para o Consultório Odontológico.
Comparação entre Dentistas Autônomos e os Consultórios Odontológicos Pessoa Jurídica.