Banner
Notícias
Os contribuintes que recebem 13º salário podem estar sendo punidos pela Receita Federal, seja pagando Imposto de Renda (IR) a mais, seja tendo restituição menor no ajuste anual. Na declaração deste ano, cujo prazo se encerra em 30 de abril, o Fisco decidiu que o rendimento extra deve ser informação em um campo específico.
Com isso, o IR recolhido deixou de ser somado aos tributos referentes aos salários mensais. Para alguns especialistas, essa mudança é prejudicial aos trabalhadores. Segundo a Receita, o IR sobre o 13º é exclusivo na fonte, e definitivo. Ou seja, não é devolvido aos contribuintes. A restituição só ocorre para aposentados e pessoas com doenças graves. No entender do Fisco, isso sempre ocorreu, e o que está causando confusão é o fato de, agora, haver um campo específico para a informação sobre o abono de fim de ano.
Contribuintes que fizeram simulação da declaração garantem, porém, que, nos anos anteriores, o IR sobre o 13º era computado com os demais tributos recolhidos durante o ajuste anual. Agora, ao declararem os dados separadamente,
estão sendo prejudicados. “Simulei os dois modelos: um, incluindo o IR do 13º na soma total de tributos pagos; outro separando os valores. Pelo primeiro, teria R$ 1,6 mil a mais de restituição”, afirmou uma servidora pública que pediu anonimato.
Para o consultor tributário Antônio Teixeira, da IOB Sage, a decisão da Receita de separar a declaração do 13º das demais fontes de renda foi uma forma de facilitar a vida de aposentados e pessoas com doenças graves, que são isentos de tributação em rendimentos recebidos de Previdência Social — aposentadoria, pensão ou auxílio-doença. “No caso dos demais contribuintes, a tributação é exclusivamente na fonte e definitiva”, esclareceu.
Entre servidores públicos, as dúvidas são ainda maiores, porque o governo entregou a cópia dos rendimentos sem separar o 13º do total. Depois, enviou novo documento separando os dados. Mas muitos já haviam prestado contas e, na hora de fazerem as retificadoras, estão sendo surpreendidos com restituições menores.
Receita muda forma de declaração do salário extra no ajuste anual e contribuintes alegam que estão pagando mais imposto do que o devido. Fisco nega
Novidades
-
• Imposto de Renda 2020: de quais documentos você precisa para declarar
Quanto antes declarar, mais cedo o contribuinte deve receber a restituição
• Quer saber se você deve Declarar Imposto de Renda em 2020?
Acima a Relação dos itens que tornam obrigatório o envio do imposto de renda em 2020 relativo ao ano de 2019.
• Contribuição ao INSS de emprego doméstico não será dedutível no IR 2020
Contribuição ao INSS de emprego doméstico não será dedutível no IR 2020
• Divida com IPVA impede opção pelo Simples Nacional em 2020
O prazo para adesão ao regime tributário do Simples Nacional, ano-calendário 2020, termina no dia 31 deste mês de janeiro. Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA.
• Atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
Comitê define atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
• Mais de 5.000 empresas caem na malha fina
A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal de empresas referente a 2014. Entre março e maio deste ano, foram autuadas 5.241 empresas em todo o país por irregularidades.
• IR 2019: Devo declarar o valor emprestado por um parente?
Importante estar atendo nestes detalhes que fazem diferença.
• Declaração DIRF 2018/2019
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação. Prazo de Entrega até 28/02/2019.
• Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita
Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita
• Termina na quinta-feira (31/01) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional
Termina na quinta-feira (31/1) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional