Banner
Notícias
Quem tem empregada doméstica em casa, com carteira assinada, e é obrigado a declarar o Imposto de Renda, tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS na declaração de 2015, relativa ao ano-calendário de 2013.
Antes de declarar os gastos relativos a esse serviço, o contribuinte precisa ficar atento às regras. A dedução é limitada à contribuição calculada sobre o valor de um salário mínimo nacional, ainda que o salário pago pelo empregador seja superior, segundo o advogado Marcelo Tendolini Saciotto, do escritório Rayes & Fagundes Advogados.
Hoje, o salário mínimo é de R$ 788, e as domésticas pagam ao INSS um percentual que varia de 8% a 11% do seu salário. Por lei, o empregador deve recolher 12% do salário pago à doméstica para a Previdência.
Para o ano de 2015, considerando as mudanças no salário mínimo durante o ano de 2014, além do 13º e um terço de férias, o valor total possível para dedução é de R$ 1.152,88.
A dedução se aplica apenas a um empregado doméstico por declaração. Ou seja, se o contribuinte tiver dois empregados domésticos, ele só poderá fazer a dedução de um. No entanto, se houver outro contribuinte na família que declare o Imposto de Renda, é possível fazer a dedução do segundo empregado.
“Vale lembrar ainda que somente são dedutíveis os valores relativos aos pagamentos em dia ou, caso em atraso, se ocorrerem no exercício das respectivas competências [os juros e a multa são sempre indedutíveis]”, afirmou Saciotto.
Para poder fazer a dedução do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda deste ano, o contribuinte deve assinar a carteira de seu funcionário e, também, optar pelo modelo completo.
Quando preencher sua declaração, o contribuinte deverá ir até a ficha “Pagamentos efetuados”. No item “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico”, o contribuinte informa o nome da doméstica, o valor total que pagou de contribuições – ainda que tenha ultrapassado o valor de R$ 1.152,88 estipulado pela Receita – além dos números do CPF e do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). O próprio programa da Receita faz os cálculos, limitando as deduções a esse teto.
Valor total possível para dedução é de R$ 1.152,88.
Novidades
-
• Comunicado da Receita Federal – “Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional”
A Receita Federal do Brasil solicitou ao Conselho Federal de Contabilidade, por meio de ofício, ampla divulgação de procedimento nacional a ser iniciado no dia 26 de setembro. O conteúdo do documento, assinado por Jose Humberto Valentino Vieira.
• Quais os riscos de não preencher corretamente a NCM nas notas fiscais
É importante que, principalmente quem emitem uma NF, saiba seu significado e sua importância. Afinal, ela está na nota fiscal por um motivo muito relevante.
• Receita libera pagamento de restituições do quarto lote do IR 2016
A Receita Federal libera hoje (15) o crédito bancário relativo ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (IRPF). Estão sendo liberadas também restituições que estavam na malha fina dos exercícios de 2008 a 2015.
• Receita deve facilitar adesão de sociedade unipessoal ao Simples
A 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal ordenou à Receita Federal que, até 26 de setembro, adapte seu site para permitir que as sociedades unipessoais de advocacia adiram ao regime tributário Simples.
• Finanças pessoais: o calcanhar de Aquiles dos brasileiros
Recentemente, o SPC Brasil divulgou uma pesquisa com uma variedade de entrevistados com todos níveis de renda
• FGTS: Mudanças estão a caminho
A reforma do Fundo teria por objetivo criar uma poupança de longo prazo no país e melhorar as contas públicas.
• Lei trabalhista permite que feriados de quarta sejam trocados por folga na sexta
Muitos brasileiros podem ainda não ter se dado conta, mas os próximos três feriados nacionais (7 de Setembro, 12 de Outubro e 2 de novembro) cairão em plena quarta-feira.
• Sped Fiscal - Dicas de Auditoria
Uma dica para auditar a quebra de sequência é verificar se o campo IND_EMIT está corretamente preenchido.
• Auxílio-Doença – Prazo para Recuperação da Capacidade
O INSS terá que disciplinar a aplicação do disposto anteriormente, num prazo de 15 dias a contar da publicação da Portaria MDSA nº 152/16.
• BNDES abre linha de crédito para empresas que precisam de capital de giro
A meta é criar condições para que empresas em situação de crise econômico-financeira superem dificuldades para obtenção de crédito.